Assembleia Geral Extraordinária aconteceu no Clube dos Jangadeiros

No sábado, 28, aconteceu no Clube dos Jangadeiros a Assembleia Geral Extraordinária. A reunião teve início às 9 horas e se finalizou ao meio-dia, com a divulgação dos resultados apurados da votação da assembleia.

Todos os associados ao clube foram convocados para participarem da assembleia e também de votarem em reformas de artigos referentes à gestão do clube. A primeira era referente ao Artigo 11 § 7º, que diz: “Os associados Proprietário Ilha, se resolverem demitir-se do quadro social, poderão requerer licenciamento, pelo período de até um ano, ficando isentos do pagamento das mensalidades durante este prazo e suspensos seus direitos junto ao Clube. Este benefício apenas poderá ser utilizado uma única vez pelo associado. Neste período de licenciamento deverão alienar seu título para um terceiro, que pagará a taxa de transferência do título para o seu nome. Caso o associado Proprietário Ilha não aliene seu título, as mensalidades começarão novamente a ser cobradas e, caso não pagas, serão debitadas sobre o valor de face do título, juntamente com eventual dívida acumulada do associado Proprietário Ilha, ambas atualizadas pelo valor da mensalidade vigente na ocasião. Em caso de efetiva alienação e transferência do título licenciado para terceiro durante a licença concedida, conforme previsto neste parágrafo, a dívida acumulada não será cobrada pelo Clube dos Jangadeiros e o associado não poderá mais frequentar ou usar qualquer serviço do Clube, como dependente, ou adquirir novo título, salvo se quitar a dívida acumulada e não cobrada pelo Clube. Nas transferências de títulos entre pais, filhos e netos, haverá isenção da taxa de transferência de acordo com nosso Estatuto, Artigo 31 § 1°” e a segunda, referente ao a dois artigos do Conselho Deliberativo do Clube e também do conselho fiscal do clube que diziam: “ART. 52 – O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário com mandato de dois anos e que serão eleitos bienalmente pelos seus pares, mediante votação secreta, no mês de SETEMBRO dos anos pares. e ART. 68 – O Conselho Fiscal compõe-se de tres ( 03 ) membros efetivos e de igual número suplentes, eleitos bienalmente no mes de MAIO , pelo Conselho Deliberativo, entre os associados Proprietários-Ilha , com no mínimo de seis (06 ) anos como associado na Categoria, no pleno gozo dos direitos sociais, devendo a maioria ser constituída de brasileiros natos ou naturalizados e preferencialmente, ter familiaridade com o assunto objeto da função.”

Com 43 votos positivos e 9 negativos, a mudança do Artigo 11 § 7º foi votada positivamente para a alteração e referente a alteração na redação dos Artigos 52 e 68 da Diretoria do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, foi votado positivo também, com 44 votos favoráveis e 8 desfavoráveis.