O Clube dos Jangadeiros foi fundado em 7 de dezembro de 1941, por iniciativa do empresário e desportista Leopoldo Geyer, que desejou transformar a vela em parte da vida da Zona Sul da cidade.
ContatoRua Ernesto Paiva, 139 - Tristeza, POA/RS


Documento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Clube dos Jangadeiros no dia 13/02/2023.
CAPÍTULO I – SÓCIOS
Art. 1º – Consideram-se sócios, para efeito de responsabilidade estatutária, aqueles das categorias enumeradas no Artigo 7º do Estatuto, como segue:
I – Honorários
II – Proprietários-Ilha
III – Proprietários
IV – Contribuintes
V – Aspirantes
VI – Filhotes
VII – Temporários
Art. 2º – O ingresso no Quadro Social do Clube dos Jangadeiros é feito pelo encaminhamento de uma proposta do interessado, na categoria em que se enquadre, observando-se os seguintes procedimentos:
a – Preenchimento completo da proposta para sócio, em formulário apropriado, fornecido pela Secretaria.
b – Anexação de uma foto recente do candidato, bem como de cada um de seus dependentes, assim considerados no Art. 12º do presente RI.
c – É necessária a indicação de três associados, sendo um deles proprietário-ilha, como fontes de referência do candidato, que deverão assinar a proposta.
d – Uma cópia da proposta será afixada em quadro próprio na Secretaria Administrativa, pelo período de 15 dias corridos a contar do dia da entrega, acompanhada de uma foto do candidato.
e – A proposta original deverá ser encaminhada a Comodoria, para colher informações sobre o candidato e emitir seu parecer.
f – Decorridos os 15 da exposição no quadro, pesquisadas todas as informações e estando em condições, com os dados completos, a Comodoria dará seu parecer.
g – Todas as informações obtidas sobre o candidato serão sigilosas e de uso exclusivo da Comodoria.
h – Os propostos somente poderão frequentar as dependências do Clube depois de formalmente aceitos no Quadro Social, exceto os sócios Filhotes, os sócios Aspirantes e os filhos de sócios, quando se habilitarem à nova categoria, por força do Estatuto ou deste RI.
Art. 3º – O associado deverá formalizar na secretaria administrativa suas alterações cadastrais, no prazo de até 30 dias, sobre fatos que digam respeito a seu relacionamento com o clube, como segue:
a – alteração de seu endereço;
b – alteração na relação de seus dependentes;
c – aquisição ou alienação ou transferência de embarcação;
d – desocupação de armários ou espaços de barcos.
Art. 4º – É vedada a prática de jogos proibidos por lei nas dependências do Clube.
Art. 5º – Não é permitido aos associados transitarem nas dependências do Clube, com cães e outros animais. Caso o associado deseje transportar seu animal de estimação no barco, o mesmo deverá reportar na portaria sua entrada, bem como transportá-lo diretamente a embarcação.
Art. 6º – O associado é responsável por quaisquer danos que direta ou indiretamente venha a causar ao patrimônio do Clube e de seus associados, uma vez comprovada a sua culpabilidade, seja por negligência ou dolo.
Art. 7º – Nas dependências do Clube, o associado e/ou seus dependentes deverão estar vestidos adequadamente a cada ambiente, observando rigorosamente as restrições relativas ao uso de roupas de banho nos recintos determinados.
Art. 8º – Havendo a constatação de faltas ao cumprimento das disposições estatutárias ou regulamentares por parte do quadro social, as ações serão avaliadas pela Comissão de Ética quando requisitado pela Comodoria.
CAPÍTULO II – DEPENDENTES
Art. 9º – Para efeito das disposições deste RI, considera-se a família do sócio e seus dependentes, as pessoas constituídas conforme Art. 24o e 25o do Estatuto.
Art. 10º – Para frequentar as dependências do Clube, o dependente de associado deverá estar credenciado com a carteira social e sujeitar-se aos requisitos do Art. 3º deste regimento.
Art. 11º – A punição de um dependente poderá implicar, também, na do associado responsável, desde que tenha, direta ou indiretamente, concorrido para o ato.
CAPÍTULO III – CONVIDADOS
Art. 12º – Será considerado convidado aquele que ingressar no Clube mediante a apresentação de convite assinado por associado devidamente identificado. Quando do
ingresso do convidado, o associado ou um de seus dependentes deverá estar presente no Clube.
Art. 13º – Os associados enumerados no artigo 7º. do Estatuto, desde que em dia com suas obrigações sociais, poderão emitir convites, respeitada as cotas estabelecidas pela Comodoria.
Art. 14º – Ao emitir o convite, o associado atesta que seus convidados preenchem os requisitos de idoneidade moral e adequadas condições de convívio social.
Art. 15º – O convidado somente poderá ingressar no Clube mediante a apresentação do respectivo convite, respeitado o horário estabelecido pela Comodoria para ingresso e permanência no Clube.
Art. 16º – A frequência à piscina é vedada aos convidados de associados.
Art. 17º – O associado é responsável pela conduta de seus convidados, pelas despesas que venham a efetuar e pelos danos que causarem ao patrimônio do Clube ou de terceiros.
Art. 18º – Nenhum convidado poderá frequentar o Clube de forma assídua, devendo a Secretaria fazer trimestralmente levantamento dos convidados.
Art. 19º – Não será permitido o ingresso de convidados de associados nas festas promovidas às expensas do Clube, salvo se o convidado estiver habilitado com convite especial emitido para o evento.
CAPITULO IV – VISITANTES
Art. 20º – Serão considerados visitantes:
CAPITULO V- EMBARCAÇÕES
Art. 21º – Qualquer dos sócios enumerados no Art. 1º, em pleno gozo de seus direitos sociais, poderá ter acesso para basear suas embarcações nas instalações do Clube dos Jangadeiros ou retirá-las, desde que, para isso, tenha a aprovação da Comodoria, obedecendo os seguintes requisitos:
Art. 22º – A designação de lugares nos trapiches, dependências cobertas e pátios será feita pela Comodoria, atendidas as condições estabelecidas e a ordem cronológica de inscrição dos pedidos.
Art. 23º – A Comodoria se reserva o direito de, sempre que necessário, alterar definitiva ou provisoriamente, a localização de qualquer embarcação, seja em terra ou na água, obedecendo aos seguintes princípios:
Art. 24º – Qualquer transação que tenha por objeto embarcação registrada no Clube deverá ser comunicada no prazo de dez dias à Secretaria, para a respectiva alteração de cadastro e de cobrança das respectivas taxas.
Art. 25º – A negociação de embarcações não poderá, de modo algum, incluir as vagas por elas ocupadas. No momento da transação a vaga ficará, automaticamente, à disposição do Clube.
Art. 26º – O novo proprietário, se desejar que a embarcação adquirida continue no Clube, deverá sujeitar-se às condições estabelecidas para o ingresso de embarcações, fazendo solicitação por escrito.
Art. 27º – Para facilitar a identificação, todo o material náutico pertencente ao associado deverá conter o nome da embarcação, ou qualquer outra marca que o identifique claramente.
Art. 28º – As embarcações localizadas em terra deverão dispor de carro de encalhe próprio, adequadamente equipado com rodas de borracha ou similar e engates, para evitar danos às
instalações e facilitar manobras. As embarcações acomodadas em prateleiras ficam dispensadas desta exigência.
Art. 29º – As embarcações atracadas em boxes na água, deverão possuir espias em cabos de material apropriado, suficientemente resistente para garantir sua segurança. Os cabos deverão ser substituídos pelo proprietário da embarcação, tão logo apresentem indícios de enfraquecimento.
Art. 30º – Como medida de segurança e para preservação de possíveis danos às embarcações atracadas nos boxes, não é permitido que no porto qualquer embarcação se movimente em velocidade superior a dois nós.
Art. 31º – Toda a embarcação que se fizer a navegar, com previsão de pernoite(s) fora do Clube, deverá registrar previamente, via estação de rádio ou por escrito, no livro existente para tal fim, seu destino, horário previsto para retorno, tripulantes, para que, em caso de emergência e, na medida da disponibilidade de recursos do Clube, possa contar com o auxílio deste.
Art. 32º – O associado que após o registro de sua saída altere itinerário ou duração do passeio, deve notificar ao Clube a mudança, assim que possível.
Art. 33º – Comete imprudência passível de averiguação, o associado que, em condições perigosas de tempo, com indícios de alteração meteorológica ou com ventos excessivos para o porte da embarcação, saia a navegar; agrava a ocorrência se estiver acompanhado por crianças ou pessoas inexperientes.
Art. 34º – As embarcações no Clube não estão cobertas por qualquer tipo de seguro. O Clube não será responsável por avarias ocorridas nas embarcações e seus pertences, nem por danos causados por roubo, furto ou incêndio, nem por acidentes pessoais.
Art. 35º – Diariamente e no horário de expediente, os associados disporão do auxílio de funcionários do Clube para o lançamento e retirada de embarcações.
CAPITULO VI – INGRESSO DE VEÍCULOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 36º – Será permitido o acesso de veículos (Automóveis e Motocicletas) devidamente licenciados, sempre conduzido por pessoa legalmente habilitada, às áreas de estacionamento do clube. Deverão ser observados pelo condutor os avisos fixados no clube referentes aos limites de velocidade.
Art. 37º – Os veículos, quando estacionados nas dependências do Clube, não podem permanecer com rádio ou equipamento sonoro em alto volume.
Art. 38º – Nos locais de estacionamento, os veículos devem permanecer fechados, não sendo o Clube responsável por roubo, furto ou dano perpetrado, nem por acidentes pessoais.
Art. 39º – Não será permitido o conserto, salvo emergência, ou lavagem de veículos nas dependências do Clube.
Art.40º – Sendo o ingresso de veículos no Clube permitido para facilitar o transporte de materiais, o associado deverá restringir ao mínimo indispensável o ingresso e o trânsito do veículo que utilizar.
Art.41º – Em casos extraordinários poderão ser autorizados ingressos de veículos não enquadrados nos itens acima, mediante determinação especial da administração e registro em livro próprio.
Art.42º – A não obediência destas disposições de acesso de veículos ao Clube será considerada infração e torna o associado faltoso passível de punição, sendo automática a suspensão do seu direito de ingresso com veículo por tempo indeterminado.
CAPITULO VII- PRESTADORES DE SERVIÇOS E ASSOCIADOS
Art. 43º – Para fins de manutenção e conservação de sua embarcação, o associado poderá contratar um prestador de serviço dentro da relação de profissionais cadastrados junto à administração do clube, devendo dirigir-se à secretaria do clube, mediante preenchimento de formulário próprio e atendimento das condições exigidas pela Comodoria.
Art. 44º – É vedado a todos sócios utilizarem-se de empregados do Clube para prestação de serviços particulares de qualquer espécie dentro das suas dependências.
Art. 45º – Quando a Comodoria tiver considerado desabonadora a conduta de prestador de serviço, poderá tomar as medidas que julgar necessárias, incluindo a proibição de acesso ao Clube, dando conhecimento ao sócio responsável para que este tome as providências com o faltoso.
Art. 46º – Os serviços privados de qualquer espécie contratados por sócios somente poderão ser prestados no recinto do clube mediante prévia e expressa autorização da Secretaria.
Art. 47º – Os prestadores de serviço não poderão utilizar as dependências sociais do Clube.
CAPITULO VIII – INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 48º – Sede Social
a – Não é permitida algazarra ou produção de ruídos e sons por quaisquer sistemas sonoros que, por suas características, possam gerar desagrado, mal-estar ou constrangimento aos presentes.
b – Não é permitida a prática de esportes, brinquedos e jogos fora das áreas destinadas a estes fins, sendo recomendado aos pais ou responsáveis que não permitam aos filhos o desenvolvimento de brincadeiras ou atividades que possam perturbar os demais presentes.
c – Não é permitido o uso ou permanência, nas dependências do Clube de brinquedos que, por seu porte ou características, possam causar transtornos ou riscos aos presentes.
d – Não é permitido o ingresso, na copa e restaurante da ilha, de pessoas sem camisa ou em trajes de banho.
Art. 49º – Pavilhões
a – O prévio consentimento da Secretaria é necessário para a colocação de embarcações ao abrigo dos pavilhões.
b– Pinturas e reformas de embarcações somente poderão ser realizadas nos locais autorizados pela Secretaria Administrativa, ficando o usuário responsável pela limpeza do local e eventuais danos causados durante esses trabalhos.
c – No sentido de disciplinar o uso dos locais de reforma de embarcações e sempre que desejarem utilizá-los, os associados deverão registrar, na Secretaria, as seguintes informações:
1 – nome da embarcação;
2 – prazo de utilização previsto;
3 – data de início dos trabalhos;
4 – trabalho a ser executado;
5 – responsável pela obra;
6 – declaração de que conhece o regulamento no que diz respeito ao local e taxas cobradas;
d – É proibido ao associado realizar alterações de qualquer espécie nas instalações do Clube, tais como adaptações em instalações elétricas, hidráulicas e outras.
Art. 50º – Pátio de Monotipos
Art. 51º – Rampas
Art. 52º – Galpão de Monotipos
Art. 53º – Vestiários
Art. 54º – Secretaria Administrativa
Art. 55º – Porto.
Art. 56º – Guindaste.
Comodoria, sendo proibida, durante a operação, a permanência de pessoas estranhas ao serviço na área de manobras do guindaste.
Art. 57º – Pátio dos Multicascos.
Art. 58º – Armários.
Art.59º – Tratores.
Art. 60º – Barcos Auxiliares.
Art. 61º – Piscinas.
Art. 62º – Escola de Vela Barra Limpa.
A Escola de Vela Barra Limpa – EVBL é regida por regulamento próprio, conforme ata nº. 116 de 01/12/1975 do Conselho Deliberativo do Clube dos Jangadeiros.
a – Iniciação à Vela – destina-se a propiciar aos jovens e adultos que não tenham nenhum conhecimento, a capacidade de manobrar, com autoconfiança, eficiência e segurança uma embarcação a vela;
b – Prática de regatas – destina-se a preparar regatistas que irão disputar competições programadas pelo Clube;
c – Cruzeiro – destina-se a transmitir aos alunos que tenham concluído o curso de Iniciação a Vela os conhecimentos necessários à navegação nesta modalidade.
d – Arrais Amador, Mestre Amador, Capitão Amador – destinam-se a preparar os candidatos à obtenção de habilitações exigidas pela Marinha do Brasil para condução de embarcações de recreio.
e – Outros cursos sobre assuntos que venham a ser considerados de interesse ao desenvolvimento de conhecimentos náuticos, bem como palestras, exibição de filmes, seminários e outras atividades afins.
Art. 63º – Secretaria Esportiva.
a – realizar comunicações aos esportistas e sócios sobre todos os eventos esportivos promovidos, divulgando a data e detalhes dos mesmos;
b – manter o registro dos esportistas ativos;
c – apoiar o funcionamento da Comissão de Regatas;
d – apoiar o funcionamento das flotilhas existentes no Clube;
e – dar conhecimento do resultado das competições logo após a realização das mesmas;
f – prestar apoio administrativo às atividades da EVBL;
g – cadastrar as embarcações de competição;
h – elaborar e manter os registros do `ranking´;
i – manter cadastramento de sócios capazes de integrar a Comissão de Regatas;
j – manter almoxarifado e equipamentos necessários aos eventos esportivos, à disposição da Comissão de Regatas;
k – receber e emitir correspondência da parte esportiva;
l – providenciar medidas de segurança nas competições;
m – providenciar no suprimento e distribuição de lanches em competições, quando se fizer necessário;
n – auxiliar as flotilhas na organização dos meios de transporte para embarcações e tripulantes, quando participarem de eventos externos, representando o Clube dos Jangadeiros.
o – obedecer, nos eventos desportivos, o protocolo de cerimonial para apresentação de autoridades presentes, executar do Hino Nacional na abertura do evento, quando do hasteamento das bandeiras, e executar do Hino Riograndense no encerramento da cerimônia.
p – hastear, diariamente, nos mastros da EVBL e da piscina, o galhardete do Clube, a Bandeira Nacional e a bandeira Riograndense, obedecendo o protocolo do cerimonial relativo aos símbolos nacionais.
Art. 64º – Comissão de Regatas.
a – constituir a Comissão de Protestos e estrutura de apoio por parte do clube e;
b – indicar as tripulações dos barcos de apoio, obedecendo ao disposto na letra “b”, § 2º, art. 60.
c – dar cumprimento às regras oficiais das classes em competição e instruções de regata em vigor;
d – encaminhar as súmulas e anotações à Secretaria Esportiva;
e – confeccionar o aviso de regata com suas respectivas instruções, em acordo com as normas em vigor;
Art. 65º – Premiação.
Art. 66º – Central de Comunicação.
O clube possuirá uma central de comunicação, interligando todos seus centros de trabalho visando disponibilizar as informações necessárias ao associado.
CAPÍTULO IX – ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 67º – As atividades esportivas do Clube dos Jangadeiros desenvolver-se-ão, basicamente, no que se refere ao iatismo, podendo o Clube, de forma suplementar, estimular prática de outros esportes, conforme o previsto no Estatuto Social.
Art. 68º – As atividades náuticas do Clube serão reguladas pelo presente RI, sendo divididas em diversos itens enumerados a seguir.
Art. 69º – Prática Esportiva.
todavia, serviços prestados por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e quando necessária dedicação permanente ou por largos espaços de tempo, a critério da Comodoria.
Art. 70º – Participação em Campeonatos.
a – O participante que não estiver de acordo com os termos do relatório deverá manifestar sua discordância, por escrito, num prazo máximo de 7 (sete) dias.
Art. 71º – O Estímulo à Prática Esportiva
equipamentos necessários à realização de competições e à segurança dos velejadores em geral.
a – O Conselho de Vela, subordinado à regulamento próprio, aprovado conjuntamente com o presente Regimento Interno, é formado pelo Vice-Comodoro de Esportes; Diretor de Vela de Monotipos; Diretor de Vela de Oceano/Cruzeiro; Diretor Técnico de Vela; Presidente do Conselho da Escola de Vela Barra Limpa e Capitães de Flotilhas de classes reconhecidas pela Confederação Brasileira de Vela e Motor existentes no Clube, sendo presidido pelo Vice-Comodoro de Esportes. São atribuições básicas do Conselho de Vela:
1 – Assessorar a Comodoria do Clube dos Jangadeiros nos assuntos referentes à área de Vela;
2 – Administrar o Fundo Pró-Vela, analisando, avaliando e decidindo sobre a alocação de recursos;
3 – Deliberar sobre o ‘ranking’ de Vela de Competição do Clube dos Jangadeiros.
b – O Fundo Pró-Vela, subordinado à regulamento próprio, aprovado juntamente com o presente Regimento Interno, destina-se a custear e/ou financiar as seguintes atividades:
1 – participação de associados do Clube dos Jangadeiros em competições nacionais ou internacionais de vela;
2 – execução de programas específicos de treinamento de velejadores do Clube;
3 – formação e desenvolvimento de uma cultura técnica sobre o esporte da vela;
4 – financiamento da aquisição de equipamentos ou materiais esportivos para os velejadores do Clube;
5 – desenvolvimento da fabricação de equipamentos por parte de estabelecimentos locais, visando a sua comercialização com custo mais acessível.
c – Os recursos financeiros do Fundo Pró-Vela, para a sua operação, serão provenientes de diversas fontes sendo as principais as seguintes:
1 – resultado de promoções sociais, esportivas e recreativas específicas;
2 – patrocínio comercial de eventos e atividades esportivas de competição;
3 – doação, de pessoas físicas ou jurídicas, com utilização de benefícios fiscais estabelecidos na legislação federal;
d – As atividades do Fundo Pró-Vela serão coordenadas pelo Conselho de Vela (letra A, § 3º deste artigo) e por uma Mesa Diretora, formada pelo Vice-Comodoro de Esportes e Vice-Comodoro Administrativo, sendo todos os recursos captados adicionados à receita
extraordinária do Clube, integrando-se à contabilidade mediante registro em rubrica especial.
CAPÍTULO X – ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 72º – Consideram-se atividades sociais para efeito do presente RI, bailes, jantares dançantes e outras atividades desenvolvida nas instalações do Clube ou fora delas, em que a entidade oficialmente esteja representada por seus sócios;
Art. 73º – Por ocasião das festividades sociais, os associados e visitantes somente poderão ingressar nas dependências onde forem realizadas, vestidos com trajes adequados à ocasião.
Art. 74º – Nas festividades ou eventos que forem realizados nas dependências do Clube, a Comodoria fixará os horários de início e término.
Art. 75º – Em casos especiais os horários poderão ser alterados mediante prévia autorização da Comodoria.
Art. 76º – Os serviços de bar e restaurante estão subordinados diretamente à Diretoria Social e serão explorados por terceiros, mediante contrato escrito que fixará, claramente, direitos e obrigações de ambos os lados.
Art. 77º – Anualmente, tão logo elaborado o calendário esportivo do Clube, será definido o calendário social.
CAPÍTULO XI – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NÁUTICAS QUE PODERÃO SER UTILIZADAS POR TERCEIROS, NÃO ASSOCIADOS
Art. 78º – Poderão ser objeto de utilização por terceiros, desde que autorizados pela Comodoria, o porto, o guindaste, o hangar de obras, tratores e rampas, obedecidas as seguintes condições:
a – Guindaste: três contribuições mensais de sócio titular Proprietário-Ilha por operação.
b – Trapiches e áreas de estacionamento, até 10 dias: uma contribuição de sócio titular Proprietário-Ilha; para cada 10 dias adicionais: duas contribuições mensais de sócio Proprietário-Ilha.
c – Garagem, até 10 dias: duas contribuições mensais de sócio Proprietário-Ilha; para cada 10 dias adicionais: quatro contribuições mensais de sócio Proprietário-Ilha.
CAPÍTULO XII – EMPREGADOS DO CLUBE
Art. 79º – Para atender o curso normal de suas necessidades esportivas e sociais, o Clube manterá empregados, que ficarão sujeitos à legislação trabalhista e ao presente RI, no que couber.
Art. 80º – Em serviço, os empregados do Clube, exceto os da Gerência Administrativa e Secretaria Esportiva, professores e instrutores da EVBL, usarão os uniformes completos determinados pela Comodoria, os quais serão fornecidos pelo empregador.
Art. 81º – Os empregados são subordinados ao Gerente que delegará, distribuirá e fiscalizará os serviços a realizar, fazendo cumprir os horários de trabalho, o contrato de emprego e a legislação trabalhista.
Art. 82º – Fora do horário de trabalho, nenhum funcionário poderá permanecer no Clube sem autorização do Gerente.
CAPÍTULO XIII – CESSÃO DA SEDE A TERCEIROS E ASSOCIADOS
Art. 83º – Com prévia permissão da Comodoria e mediante pagamento pelo seu uso, poderão ser realizadas festividades particulares nas dependências do Clube e reuniões exclusivas para grupos de convidados, em qualquer dia da semana. Estas festividades são vedadas aos sábados, domingos e feriados, em dias de eleição e outras datas reservadas para comemorações internas ou aquelas que o Clube seja sede de comemorações externas ou competições esportivas.
Art. 84º – Previamente à realização da festividade e no máximo até a data da retirada dos convites, os interessados em festas particulares deverão firmar o contrato de uso, tomar
ciência das regras do clube para tanto e pagar as respectivas taxas de uso das dependências, de acordo com tabela estabelecida segundo critérios da Comodoria.
Art. 85º – As solicitações para cessão dos salões sociais deverão ser feitas em contrato próprio, à disposição no departamento de eventos, onde deverão consultar:
a – data de realização da festa;
b – nome do responsável, informando condição de associado ou não e se pessoa natural ou jurídica;
c – natureza da festividade e horário;
d – número previsto de convidados;
e – dependência solicitada;
f – música, se ao vivo ou mecânica;
g – uso eventual de segurança privada;
h – condições de pagamento;
i – assinatura do termo de responsabilidade, de acordo com o art. 89º.
Art. 86º – O responsável pela festa deverá estar ciente que, no caso de haver música, o pagamento dos direitos autorais é de sua exclusiva responsabilidade, o que deverá ser atendido previamente à realização do evento.
Art. 87º – Somente após a aprovação pela Comodoria o solicitante responsável pela festa poderá contratar com o Ecônomo a eventual prestação de seus serviços.
Art. 88º – Confirmada a realização do evento, pelo solicitante e pelo Ecônomo, a Secretaria Administrativa cobrará os custos respectivos e emitirá os convites especiais, indispensáveis ao ingresso de convidados não associados.
Art. 89º – O responsável pelo evento responderá por danos morais e materiais causados a seus convidados, aos bens de propriedade privada ou social coletiva e responderá também quanto à observação do Estatuto e RI do Clube.
Art. 90º – Os convites expedidos deverão ser exibidos na portaria do clube e recolhidos quando da entrada dos convidados, os quais deverão constar em lista nominal, entregue previamente pelo responsável pelo evento, na Secretaria Administrativa.
CAPITULO XIV – CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE
O Clube dos Jangadeiros buscará, por todas as formas, preservação do ambiente natural em suas dependências e áreas sob seus cuidados, bem como realizará campanhas permanentes visando a preservação do estuário do Guaíba e Lagoa dos Patos.
Art. 91º – Nas áreas pertencentes ao Clube é expressamente proibida qualquer espécie de caça.
Art. 92º – A pesca somente será permitida quando praticada de forma amadora e como passatempo, sendo vedado o uso de espinhéis, redes fixas ou de arrastão ou outro equipamento que configure pesca predatória ou profissional, devendo ser atendidas as eventuais exigências das normas ambientais pelo pescador.
Art. 93º – É vedado qualquer dano à flora e fauna do Clube, bem como o recolhimento de flores e frutas.
Art. 94º – É expressamente proibida a limpeza de tanques e motores no ancoradouro, o descarte de lixo fora dos locais apropriados, bem como a descarga de esgoto e de água servida por embarcações nas águas da marina e do estaleiro.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 95º – O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Clube dos Jangadeiros em 22/11/2021, entrando em vigor na mesma data, com validade por 180 dias, devendo ser definitivamente aprovado pelo Conselho Deliberativo após esta data.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.
Pedro Antonio Pereira Pesce
Comodoro do Clube dos Jangadeiros