Saiba qual é o parecer técnico sobre Capivaras no Clube dos Jangadeiros
Desde o ano de 2020 a presença de Capivaras no Clube dos Jangadeiros é motivo de atenção dos sócios e também da comodoria. Inicialmente apenas uma fêmea estava presente em nossa ilha. Em 2021, um macho apareceu logo mais filhotes vieram. Tendo em vista este aumento, o clube procurou um especialista para recebermos orientações sobre qual o correto procedimento neste caso. As capivaras oferecem algum tipo de risco aos sócios? Deveríamos solicitar a remoção das Capivaras? Caso positivo, para quem?
O Médico Veterinário Elisandro Oliveira dos Santos, um especialista em manejo de animais silvestres foi contratado para nos ajudar a responder tais perguntas. Em 13 de dezembro de 2021 fez uma visita técnica minuciosa e apresentou um relatório esclarecendo muitos itens.
Este relatório completo pode ser lido logo abaixo e neste link, mas desde já ficou claro que não oferecem riscos para os sócios. Muito provavelmente estas capivaras também seguirão para outros destinos sem necessidade de intervenção direta, desde que nossos sócios não as alimentem.
Confira as conclusões gerais do relatório:
Considerando o contexto em que os animais estão inseridos, a permeabilidade da Ilha do Clube dos Jangadeiros à fauna silvestre e doméstica, a proximidade de recursos
hídricos e alimentares no local, a ausência de registros de interação ou conflitos com pessoas e animais de estimação, bem como a possibilidade de evasão espontânea sem a
necessidade de intervenção direta, a recomendação inicial é de monitoramento não invasivo e medidas de orientação local para os associados. Nesse sentido, o enfoque será
dado em providências relacionadas ao monitoramento e orientação local, minimizando os riscos de acidentes com os animais e frequentadores do clube.
As orientações estão contempladas a seguir:
Quanto às orientações aos associados
A. Não ofertar alimento aos animais, uma vez que a consequência direta é o aumento da população e habituação (mansidão);
B. Manter a distância dos animais e, quando observá-los, não se aproximar;
C. Instalar placas de orientação nos locais em que os animais circulam com maior frequência, conforme modelo sugerido, que consta no Anexo I;
D. Delimitar uma área de contenção com cordas ou fita zebrada, áreas próximas aos locais de uso, para limitar a aproximação de crianças aos animais,
conforme sugerido no Anexo II;
E. Ruídos de afugentamento – apitos ou palmas, por exemplo – são sugestões na possibilidade de aproximação dos animais às pessoas ou animais de estimação;
F. O uso de cercas elétricas de baixa tensão em pontos estratégicos sem acesso de crianças ou animais de estimação pode ser uma alternativa para manter animais distantes de alguns pontos;
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
Visita realizada em 13 de dezembro de 2021
Clube dos Jangadeiros
Rua Ernesto Paiva, 139 – Bairro Tristeza, Porto Alegre – RS
Assunto: Orientações sobre aparecimento de capivaras na Ilha do Clube
1. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
O presente relatório se propõe a documentar e orientar quanto a situação
informada pela Sra. Karin Goidanich, assessora de gestão da Comodoria do Clube dos
Jangadeiros, em relação a presença de duas capivaras (Hydrochoerus hydrochaeris)
adultas de vida livre habitando a Ilha do Clube.
Conforme relato, no ano de 2020 foi avistado um animal adulto que permaneceu
no local e, a partir de 2021, um segundo indivíduo adulto surgiu. Atualmente, têm sido
avistados acompanhando os animais adultos, quatro filhotes nascidos recentemente. Entre
as principais preocupações acerca da presença dos animais, citam-se: receio quanto a
potenciais ataques dos animais aos frequentadores, transmissão de doenças as pessoas,
agressões dos associados aos animais e caça por pescadores que vivem no entorno do
clube, além da possibilidade de aumento da população atualmente estabelecida. Até o
momento, contudo, nenhum tipo de conflito foi documentado e os animais são tolerantes
a presença das pessoas. A Sra. Karin informa ter realizado contato prévio com os órgãos
ambientais afim de encontrar soluções quanto a presença dos animais no local. De acordo
com o relato, realizou-se contato telefônico com o IBAMA, que orientou sobre a
possibilidade de manejo dos animais por equipe especializada, se autorizado pelo órgão
ambiental.
2. ASPECTOS DA VISTORIA
No dia 13 de dezembro de 2021, as 9h, foi realizada vistoria no local, sendo
acompanhada pela assessora de gestão supracitada, Sra. Karin Goidanich e pela diretora
de ouvidoria, Sra. Vanda Vier.
A Ilha está inserida no Lago Guaíba na Zona Sul de Porto Alegre, situada às
margens do continente num contexto urbano, há cerca de 10 km do Centro Histórico da
capital. É ligada ao continente por uma ponte de concreto e sua área é composta por cerca
de 7 hectares, com remanescentes de mata nativa em algumas faces na borda da ilha (Foto
01), além de uma matriz de vegetação campestre, com presença de avifauna diversa
avistada. Localiza-se há cerca de 1,8km do Parque Natural Municipal Morro do Osso,
uma das unidades de conservação da natureza do município de Porto Alegre. O local é
permeável a fauna silvestre, uma vez que não há cercamento em nenhuma das margens
da ilha, já tendo relatos da presença de lontras (Lontra longicaudis) no local. Contudo, de
acordo com as informações repassadas, é o primeiro registro de capivaras.
Salienta-se que os animais têm livre acesso aos diferentes locais da ilha, tendo a
possibilidade de deslocarem-se para a margem do continente, que possui presença deMédico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
Especialista em clínica, cirurgia e manejo de animais silvestres e domésticos não-convencionais
(51) 996677053 – elisandro_vet@hotmail.com – @prof_elisandro
CV lattes: http://lattes.cnpq.br/0457614800278015
vegetação aquática em alguns pontos. São avistados com maior frequência no início da
manhã e fim da tarde, quando pastoreiam no gramado do Clube.
Também foram observados no dia vistoria outros animais da fauna silvestre de
vida livre no local como quero-quero (Vanellus chilensis), bem-te-vi (Pitangus
sulphuratus), sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris) e joão-de-barro (Furnarius rufus). Há
relatos da presença de gatos domésticos (Felis catus) abandonados no local. No contexto
da paisagem urbana, a ilha serve como um refúgio para a fauna silvestre.
Foto 01. Margem Leste da Ilha dos Jangadeiros com vegetação nativa. Porto Alegre – RS,
13/12/2021.
Foram percorridos diferentes pontos na margem da ilha em busca de evidências
por avistamento direto dos animais, bem como à procura de vestígios destes. Em
diferentes pontos foram observados vestígios dos animais (pegadas e fezes), delimitação
de território através de fezes, além da visualização direta, na margem leste da ilha. Os
locais em que foram observados vestígios e o registro dos animais são apontados na
Figura 01.Médico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
Especialista em clínica, cirurgia e manejo de animais silvestres e domésticos não-convencionais
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Figura 01. Imagem de Satélite (Google Earth®) da Ilha do Clube dos Jangadeiros,
apontando os locais em que foram observados vestígios e visualização direta das
capivaras (Hydrochoerus hydrochaeris). Porto Alegre – RS, 13/12/2021.
Os registros através de fotos dos pontos destacados na Figura 01, são ilustrados
nas Fotos 02 e 05, a seguir:
Foto 02. Pegadas de capivara adulta e de indivíduos jovens na margem Noroeste da Ilha
dos Jangadeiros, identificada na figura 01, com o número 1. Porto Alegre – RS,
13/12/2021.
Imagem: Google Earth, dezembro de 2021.
1.Local com vestígios
(pegadas e fezes)
2. Local com vestígios
(pegadas e fezes)
3.Local onde animais foram
avistados na visitaMédico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
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Foto 03. Fezes de capivara adulta e de indivíduos jovens na margem Oeste da Ilha dos
Jangadeiros, identificada na Figura 01, com o número 2. Porto Alegre – RS, 13/12/2021.
Os animais foram avistados na margem Leste da Ilha, em meio a vegetação
arbórea presente. Neste local, foram observados uma fêmea adulta com quatro filhotes de
aproximadamente três meses de idade (Foto 04), além de um macho adulto (Foto 05) há
cerca de 10m da fêmea.
Foto 04. Fêmea adulta de capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) com quatro filhotes,
avistada na margem Leste da Ilha dos Jangadeiros. O ponto de registro está identificado
na Figura 01, com o número 3. Porto Alegre – RS, 13/12/2021.Médico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
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Foto 05. Macho adulto de capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) avistado na margem
Leste da Ilha dos Jangadeiros. Na foto é apontada a glândula nasal saliente, característica
presente no macho adulto. Porto Alegre – RS, 13/12/2021.
3. ASPECTOS ECOLÓGICOS E BIOLÓGICOS DA CAPIVARA
A capivara é uma espécie de roedor silvestre de ocorrência natural em áreas com
disponibilidade de água doce, estando presente em zonas de rios, estuários, lagos e
banhados, onde encontra recursos alimentares e refúgio. Possui hábitos semi-aquáticos e
tem sua dieta composta essencialmente de gramíneas e vegetação aquática, encontrada
próxima as suas áreas de vida. No Rio Grande do Sul (RS) possui ampla distribuição
geográfica, sendo registrada em diferentes regiões na América do Sul.
Em Porto Alegre, a espécie tem sido documentada predominantemente na Zona
Sul e Extremo Sul da cidade, com registro recente de resgate de duas capivaras em 2017
na mesma região (Figura 02).
Glândula nasal presente no
macho adultoMédico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
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Figura 02. Reportagem de resgate de duas capivaras na Zona Sul de Porto Alegre,
realizada pela Divisão de Fauna da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do
Estado (DIFAU-SEMA/RS) em 2017. Fonte: https://sema.rs.gov.br/capivarasresgatadas-pela-sema-sao-soltas-em-ambiente-seguro.
De hábitos gregários, os períodos de maior atividade ocorrem ao alvorecer, no
crepúsculo e à noite. A ausência de distúrbios como presença de cães, pessoas ou caça
podem fazer com que permaneçam mais tempo num mesmo local. São animais muito
esquivos e assustados e, dificilmente, aproximam-se ou interagem com pessoas, optando
por evadirem e refugiarem-se. As capivaras têm comportamento tolerante muitas vezes a
presença humana, o que não significa que não possam ter reações naturais de defesa por
se tratar de animal selvagem.
A espécie está classificada como “pouco preocupante” quanto a ameaça de
extinção pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN). No RS, não
consta atualmente na Lista de Espécies Ameaçadas do Estado (Anexo II do Decreto
Estadual, n.º 51.797/2014). Entretanto, esforços para sua proteção que contemplem a
convivência pacífica são importantes, uma vez que a caça para consumo ou uso da pele,
assim como a poluição dos rios e perda de ambientes naturais representam ameaças a sua
sobrevivência.
4. ASPECTOS SANITÁRIOS
As capivaras são animais que podem albergar alguns patógenos de caráter
zoonótico com a Rickettsia ricketsii, agente causador da Febre Maculosa Brasileira.
Destaca-se que o agente é transmitido a partir da picada de carrapatos do gênero
Amblyomma spp., que pode estar presente nos animais. O contato direto com os animais
ou secreções (fezes, urina, por exemplo) não representam risco quanto a transmissão da
Febre Maculosa. Outros animais como cavalos e gambás, podem participar do ciclo daMédico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
Especialista em clínica, cirurgia e manejo de animais silvestres e domésticos não-convencionais
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doença. Os casos relatados de doença humana no Brasil, têm sido diagnosticados em
pessoas que habitam predominantemente zonas rurais ou que frequentaram recentemente
zonas de mata, rios ou cachoeiras. No RS, a doença tem sido diagnosticada
principalmente em zonas rurais.
5. ASPECTOS LEGAIS QUANTO AO MANEJO DE CAPIVARAS
Qualquer ação que incorra em intervenção direta ou captura dos animais requer
autorização prévia, pois trata-se de espécie da fauna silvestre nativa, que possui proteção
legal através das Leis federais n°. 5.197/1967 e 9605/1998, além do Decreto Estadual
55374/2020. O primeiro marco legal, a Lei de Proteção a Fauna (Lei 5.197/1967), cita:
“Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição,
destruição, caça ou apanha”.
O segundo marco legal veio com a Lei de Crimes ambientais (Lei Federal
(9.605/1998), que cita:
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.”
Mais recentemente, o Rio Grande do Sul atualizou seu Código Estadual de Meio
Ambiente (Lei estadual 15434/2020), constando:
“Art. 156. É proibido utilização, perseguição, destruição, caça, pesca, apanha, captura, coleta,
extermínio, depauperação, mutilação, manutenção em cativeiro e em semi-cativeiro de exemplares
da fauna silvestre, bem como o seu comércio e de seus produtos e subprodutos, a menos que
autorizado na forma da lei.”
Desta forma, todo o ato que implique em intervenção na fauna silvestre, requer
prévia autorização do órgão ambiental. Cabe destacar que não é propósito deste relatório
orientar quanto a medidas de captura ou manejo dos animais, uma vez que o primeiro
passo será uma consulta formal ao órgão ambiental licenciador do Clube, que possui
atribuição legal para dar anuência a quaisquer ações de manejo e translocação. Na
hipótese de o órgão licenciador não possuir competência legal para emissão de
autorização de manejo dos animais, existem três entes federativos que devem ser
demandados a manifestaram-se sobre a autorização para manejo, a SMAM-POA, a
FEPAM/SEMA e o IBAMA, nas esferas municipal, estadual e federal, respectivamente.
A Ilha localiza-se há cerca de 1,8km do Parque Natural Municipal Morro do Osso,
uma das unidades de conservação da natureza (UC) do município de Porto Alegre. A
Zona de Influência do Parque, conforme seu plano de manejo, é de um raio de 10km no
entorno desta UC e todas as ações que envolvam intervenção ambiental devem ser
previamente autorizadas pelo órgão responsável pela gestão do Parque, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SMAM) de Porto Alegre. A SMAM conta com o Programa
Municipal de Conservação da Fauna Silvestre e, dentre suas atribuições, cita-se “realizar
Manejo de Fauna da Fauna Silvestre no Município” (Art.3° do Decreto Municipal
15.773/2007).Médico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
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Sendo assim, o primeiro órgão ambiental a ser consultado acerca da possibilidade
de manejo e monitoramento sugerido neste relatório, é a SMAM, através do número (51)
32897517.
A FEPAM deverá ser consultada na hipótese de ser o órgão licenciador para
operação do Clube dos Jangadeiros. Além disso, a Divisão de Fauna da Secretaria de
Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado (DIFAU-SEMA/RS), conta com técnicos
capacitados para orientar quanto a possibilidade de manejo dos animais e, conforme
supracitado, já realizou resgate recente de capivaras na região.
De qualquer forma, são ações administrativas do órgão federal (IBAMA),
autorizar e controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas, conforme
cita-se no Art. 7 da Lei Complementar 140/2011. Sendo assim, o órgão deverá ser
consultado.
Por fim, destaca-se que, na hipótese de autorização emitida pelo órgão ambiental
competente para captura e translocação dos animais, os riscos envolvidos quanto a
integridade física destes, serão de inteira responsabilidade da equipe contratada, bem
como do Clube.
6. MEDIDAS RECOMENDADAS
Considerando o contexto em que os animais estão inseridos, a permeabilidade da
Ilha do Clube dos Jangadeiros à fauna silvestre e doméstica, a proximidade de recursos
hídricos e alimentares no local, a ausência de registros de interação ou conflitos com
pessoas e animais de estimação, bem como a possibilidade de evasão espontânea sem a
necessidade de intervenção direta, a recomendação inicial é de monitoramento nãoinvasivo e medidas de orientação local para os associados. Nesse sentido, o enfoque será
dado em providências relacionadas ao monitoramento e orientação local, minimizando os
riscos de acidentes com os animais e frequentadores do clube.
As orientações estão contempladas a seguir:
6.1 Quanto às orientações aos associados
A. Não ofertar alimento aos animais, uma vez que a consequência direta é o
aumento da população e habituação (mansidão);
B. Manter a distância dos animais e, quando observá-los, não se aproximar;
C. Instalar placas de orientação nos locais em que os animais circulam com
maior frequência, conforme modelo sugerido, que consta no Anexo I;
D. Delimitar uma área de contenção com cordas ou fita zebrada, áreas próximas
aos locais de uso, para limitar a aproximação de crianças aos animais,
conforme sugerido no Anexo II;
E. Ruídos de afugentamento – apitos ou palmas, por exemplo – são sugestões
na possibilidade de aproximação dos animais às pessoas ou animais de
estimação;
F. O uso de cercas elétricas de baixa tensão em pontos estratégicos sem acesso
de crianças ou animais de estimação pode ser uma alternativa para manter
animais distantes de alguns pontos;Médico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
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G. Ações de educação ambiental com palestras e informativos digitais podem
ser realizados para ampliar a divulgação de informações corretas e
orientações aos associados;
H. Observação das áreas de uso para verificação da frequência de circulação e
placas de orientação no local;
I. Consultar órgãos ambientais acerca da possibilidade de monitoramento,
manejo e translocação dos animais (SMAM, SEMA e IBAMA);
J. Consultar O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS-SES/RS) para
verificar a viabilidade de investigação quanto a presença de carrapatos no
local, potenciais transmissores de Febre Maculosa.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Se as medidas de monitoramento não-invasivo forem insuficientes para a evasão
espontânea dos animais, não se descarta a captura e translocação dos animais, desde que
autorizada previamente pelo órgão ambiental. Diante disso, haverá necessidade de
esforços de campo para montagem de currais para captura, que envolve riscos de lesões
físicas ou óbito dos animais, além de definição de potenciais áreas de soltura. Neste caso,
o ônus por quaisquer danos provocados a fauna, serão de responsabilidade da
administração do Clube e da equipe contratada para o manejo de fauna.
A hipótese de não-intervenção não se traduz em responsabilidade legal para a
administração do Clube, uma vez que são animais de vida livre que ocupam uma área de
ocorrência natural que é permeável a diferentes animais, incluindo as capivaras.
Sendo o que constar, este é o relatório da visita técnica.
Fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Elisandro Oliveira dos Santos
Médico Veterinário
Especialista em Clínica, Cirurgia e
Manejo de Animais Silvestres
CRMV – RS 7945
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.Médico Veterinário, Elisandro Oliveira dos Santos, Me. CRMV-RS 7945
Especialista em clínica, cirurgia e manejo de animais silvestres e domésticos não-convencionais
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CV lattes: http://lattes.cnpq.br/0457614800278015
REFERÊNCIAS CONSULTADAS
GONÇALVES, L. G. et al. Mamíferos do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Pacartes,
2014. 212 p.; il. Color. ISBN 978-85-62689-93-2
IBAMA/MMA. Diretrizes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis para manejo de capivaras e combate a Febre Maculosa. São Paulo,
2008.
NETO, A.A.P. Capivaras em Áreas Antropizadas de Uberlândia MG: percepção da
sociedade. Dissertação de Mestrado, 81p. Universidade Federal de Uberlândia,
setembro, 2017.
RIO GRANDE DO SUL. 2014. Decreto Estadual n° 51.797, de 08 de setembro de
2014. Declara as Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção do Rio Grande do
Sul. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre