Convocação para assembleia geral ordinária no dia 11 de dezembro de 2021

Assembleia geral extraordinária é neste sábado, 11 de dezembro

Assembleia geral extraordinária é neste sábado, 11 de dezembro

 

CONVOCAÇÃO

 

Pela presente e de acordo com o que determinam os Artigos 42 ( II ) letra d  do Estatuto Social, estamos convocando os senhores Sócios Proprietários, Proprietários Ilha, Contribuintes e Aspirantes, maiores de 18 anos e com o mínimo de um ano na categoria respectiva, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 11 de dezembro, sábado, na Sala da Genôa, em primeira convocação às  9h e em segunda convocação uma hora após, com término às 12h, com a seguinte Ordem do Dia:

– Alterações Estatutárias: Artigos 11§7º, 13§3º e 19, aprovados em reunião do Conselho Deliberativo de 13 de setembro de 2021.Artigo 95 e proposta de recirculação de títulos Proprietário Ilha inativos, aprovados em reunião do Conselho Deliberativo de 22 de novembro de 2021.

 


Detalhamento da ordem do dia :

ESTAUTO DO CLUBE DOS JANGADEIROS – ALTERAÇÕES

 

ARTIGO 11 § 7º

Os associados Proprietário Ilha, se resolverem demitir-se do quadro social, poderão requerer licenciamento, pelo período de um ano, ficando isentos do pagamento das mensalidades, durante este prazo. Nesse espaço de tempo, deverão repassar seu Título, para um terceiro. Caso não o façam, as mensalidades começarão novamente a serem cobradas e se não pagas, debitadas sobre o valor de face do Título. Este Parágrafo deverá ser aplicado a todos os Títulos Proprietários Ilha, que estão inativos até esta data e o valor correspondente a sua dívida, deverá ser zerado, propiciando que estes Títulos possam ser transferidos para terceiros com pagamento da Taxa de Transferência. Em caso da Taxa de Transferencia ser realizada entre pais, filhos e netos, haverá isenção da taxa em acordo com nosso Estatuto, Artigo 31 § 1º.

 

ARTIGO 13 § 3º

Pertencem a Categoria de Aspirantes, os menores de 35 anos, de ambos os sexos, não possuindo Título Patrimonial do Clube, nele ingressando, pagando a jóia e as contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo. As contribuições serão fixadas de forma progressiva, conforme a idade do Aspirante. Esta Categoria não permite a inclusão da família.

 

ARTIGO 19

Possuem a condição de Jubilados os Sócios Proprietários Ilha e Proprietários, que  tendo idade mínima de 75 anos, vierem a completar 480 meses, contínuos ou não, de pagamento de mensalidades associativas nas categorias citadas e estiverem quites com as mensalidades. A partir da introdução deste artigo no Estatuto, a idade mínima, será baseada na publicação anual do IBGE, que determina a expectativa de vida do brasileiro a cada ano. Os associados que em 09 de dezembro de 2021, se encontravam registrados na Secretaria do Clube, como Proprietários ou Propietários Ilha, passarão a possuir a condição de Jubilados, com a idade de 65 anos, e completarem trezentos meses contínuos ou não, de pagamento de mensalidades associativas nas  categorias citadas e estiverem quites com a tesouraria do Clube.

 

CAPÍTULO XIV

DAS HOMENAGENS ESPECIAIS

Art.95º

  • 1º- Em homenagem especial, o Conselho Deliberativo, por proposta efetuada pela Comodoria, aprovou em reunião realizada em 14 de dezembro de 1998, denominar nossa Ilha , com o nome de nosso associado, Geraldo Tollens Linck, passando a ser a denominação oficial “ ILHA DOS JANGADEIROS – GERALDO TOLLENS LINCK”

 

  • 2º – Em homenagem especial o Conselho Deliberativo, aprovou proposta efetuada pela Comodoria em reunião realizada em 12/04/2021 por proposta efetuada pela Comodoria, a criação do Título de Comodoro Honorário, de forma singular e perpetua, a ser concedido ao nosso Sócio Engº Claudio Alberto Franke Aydos.

 

 É instituída a “Medalha Mérito Jangadeiros” para ser conferida como reconhecimento e homenagem especial,  por proposta da Comodoria e a juízo do Conselho Deliberativo, a pessoas associadas ou não, nas seguintes ocasiões:

Que em situação de grave emergência, na Sede Social ou em representação do Clube, demonstrarem invulgar desprendimento e elevado espírito de solidariedade, tendo em vista a preservação de vidas ou patrimônio do Clube e seus associados.

 

Que através de seu esforço e dedicação pessoal, contribuírem de forma extraordinária, para conservação e ampliação do patrimônio do Clube.

 

  • – A medalha será executada em bronze trazendo gravada em uma de suas faces o emblema do Clube e os dizeres “Medalha Mérito Jangadeiros” e no verso os dizeres alusivos ao merecimento – nome do homenageado e data de entrega ou do acontecimento que promoveu o reconhecimento do Clube. Será entregue com a medalha, ao homenageado, um diploma alusivo que terá a mesma característica.

 

  • – A entrega da medalha será feita em cerimônia festiva, de preferência por ocasião de alguma festa tradicional do Clube, a fim de que o ato seja presenciado pelo maior numero possível de associados.

 

Art. 96 – É instituído o Diploma de “Amigo do Clube dos Jangadeiros” para ser conferido como reconhecimento e homenagem especial, a juízo  da Comodoria e do Conselho Deliberativo, às pessoas não associadas que tenham prestado uma relevante colaboração aos empreendimentos e promoções do Clube dos Jangadeiros.

 

Parágrafo Único: O diploma será entregue em cerimônia festiva, de preferência por ocasião de alguma festa tradicional do Clube, a fim de que o ato seja presenciado pelo maior número possível de associados.