Eleição definiu membros das Comissões de Ética, Eleitoral e do Plano Diretor do Clube dos Jangadeiros
Em reunião realizada no dia 26 de julho, em acordo com a Ordem do Dia, enviada antecipadamente, foram realizadas as eleições para as Comissões Eleitoral, Ética e Plano Diretor, que apresentaram o seguinte resultado:
Comissão Eleitoral
- Aleksander Vasconcellos (14 votos)
- Carlos Henrique de Lorenzi (14 votos)
- Luiz Stevo Pejnovic (14 votos)
- Pedro César de Oliveira Filho (14 votos)
- Ricardo Buiano Hennig (14 votos)
Comissão de Ética
Membros titulares
- Cláudio Luiz V.C. de Oliveira (14 votos)
- Eduardo Kucker Zaffari (14 votos)
- Luiz Américo Haiml (14 votos)
- Luiz Fernando Velasco (14 votos)
- Silvio Perez (14 votos)
Membros suplentes
- Adriano Kneipp (14 votos)
- Cristiano Roberto Tatsch (13 votos)
- Renato Brito (13 votos)
Comissão do Plano Diretor
- Artur B. Pereira Filho (Rep. do Quadro Social) (14 votos)
- Eduardo Feistauer (Arquiteto) (14 votos)
- Marcelo Bernd (Rep. do Quadro Social) (14 votos)
Como segundo item da Ordem do Dia, foi aprovada a Alteração Estatutária, a qual havia sido enviada cópia a cada conselheiro por antecipação.
Paulo Renato Möller Paradeda
Presidente do Conselho Deliberativo
Abaixo, confira as alterações estatutárias aprovadas:
ESTATUTO DO CLUBE DOS JANGADEIROS
REDAÇÃO ATUAL |
NOVO TEXTO |
CAPÍTULO 1DO CLUBE E SEUS FINS |
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Art. 1º – O CLUBE DOS JANGADEIROS, fundado nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a sete de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (07/12/1941), com sede à rua Ernesto Paiva, 139, é uma associação sem fins lucrativos de caráter cultural, que visa realizar uma atividade concernente ao desenvolvimento dos desportos, encarados como um eficiente processo de educação física e espiritual. | Art. 1º – O CLUBE DOS JANGADEIROS, fundado nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a sete de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (07/12/1941), com sede à rua Ernesto Paiva, 139, é uma associação sem fins lucrativos de caráter desportivo, social e cultural.
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Art. 2º – Para atingir seus fins, o CLUBE DOS JANGADEIROS se propõe: | |
a) promover e proporcionar a prática do iatismo assim como de outros ramos de esportes náuticos e aquáticos que venha a adotar; | |
b) realizar regatas e cruzeiros náuticos, bem como participar de competições organizadas por associações congêneres ou entidades superiores; | |
c) estimular o ensino do iatismo e a construção náutica nacional; | |
d) promover festividades e reuniões de caráter social e cultural. | |
Art. 3º – O CLUBE DOS JANGADEIROS, cujo tempo de duração é indeterminado, tem personalidade e patrimônio distinto dos de seus associados, os quais não respondem solidariamente pelas obrigações por ele assumidas. | |
Art. 4º – O CLUBE DOS JANGADEIROS, nos termos da legislação vigente, filiar-se-à às Federações desportivas que administram e dirigem os ramos de desportos por ele praticados, respeitando todas as disposições da referida legislação, bem como dos regulamentos das Confederações e Federações a que estiver vinculado. | Art. 4º – O CLUBE DOS JANGADEIROS, nos termos da legislação vigente, poderá filiar-se às Federações desportivas que administram e dirigem os ramos de desportos por ele praticados, respeitando todas as disposições da referida legislação, bem como dos regulamentos das Confederações e Federações a que estiver vinculado. |
Art. 5º – Além de sua finalidade precípua, o CLUBE DOS JANGADEIROS pretende estimular os sentimentos patrióticos, tornando os desportos uma expressão da cultura cívica e para tanto, na abertura de qualquer competição esportiva oficial em sua sede social far-se-á o hasteamento solene da bandeira do Brasil, entoando os competidores e assistência o Hino Nacional. | |
Art. 6º – Aos representantes dos poderes públicos e das entidades superiores e às autoridades desportivas fica assegurado o livre acesso à Sede Social, com direito as distinções deferidas às funções que exercem. | Art. 6º – O CLUBE DOS JANGADEIROS poderá autorizar, por tempo determinado, o livre acesso à sede social aos representantes dos poderes públicos, autoridades civis, consulares, militares, representantes de entidades do setor náutico e desportivo. |
CAPÍTULO IIDOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES |
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Art. 7º – O quadro associativo do CLUBE DOS JANGADEIROS, compõe-se de associados distribuídos pelas seguintes categorias: | |
a) Honorários | |
b) Proprietários-Ilha | |
c) Proprietários | |
d) Contribuintes | |
e) Aspirantes | |
f) Filhotes | |
g) Temporários | |
§ 1º – Poderá habilitar-se a matrícula associativa – mediante apresentação de proposta devidamente preenchida a assinada pelo proposto e por um proponente, associado do Clube em pleno gozo de seus direitos, qualquer pessoa, independente do sexo, cor, nacionalidade e religião. | § 1º – Poderá habilitar-se a matrícula associativa, mediante apresentação de proposta devidamente preenchida e assinada pelo proposto e por um proponente, associado do Clube em pleno gozo de seus direitos, qualquer pessoa, independente do sexo, cor, nacionalidade e religião. Tal proposta ficará afixada na Secretaria Administrativa pelo período de 15 dias após o protocolo da mesma acompanhada de foto atual do proposto |
§ 2º – As propostas serão julgadas pela Diretoria, de acordo com este Estatuto e através de normas para tal estabelecidas. | § 2º – As pessoas físicas ou jurídicas, ao assinarem a respectiva proposta para associar-se, deverão declarar expressamente que aceitam o Estatuto do Clube e o Regimento Interno como bons e estarem dispostas a cumprir todas as obrigações deles constantes. |
§ 3º – As pessoas físicas ou jurídicas, ao assinarem a respectiva proposta para associar-se, declaram expressamente aceitarem o Estatuto do Clube e o Regimento Interno como bons e estarem dispostas a cumprir todas as obrigações deles constantes. | § 3º – As propostas de associação serão encaminhadas para a Comodoria, e submetidas ao processo de admissão no quadro associativo, mediante escrutínio secreto, observando o regramento do Estatuto e das seguintes definições:
a) Qualquer associado poderá encaminhar por escrito, à Comodoria, solicitação de impugnação à proposta de associação, no prazo contido no parágrafo primeiro do artigo 7º. b) As solicitações de impugnação serão lidas na reunião de Comodoria que deliberar sobre a proposta de associação. apreciadas pela Comodoria. c) As propostas de associação serão submetidas ao escrutínio secreto dos integrantes da Comodoria, ainda que não tenha havido impugnação. Será considerada aprovada a proposta que obtiver voto favorável de mais da metade dos presentes na reunião de Comodoria em que tal proposta for avaliada. Havendo empate após o escrutínio, o Comodoro desempatará. |
§ 4º – O proposto somente poderá freqüentar o CLUBE DOS JANGADEIROS depois de aceito no quadro associativo, exceto os Filhotes, os Aspirantes e os filhos de associados quando se habilitarem à nova categoria de associados por força deste Estatuto. | § 4º – O proposto somente poderá frequentar o CLUBE DOS JANGADEIROS depois de admitido aceito no quadro associativo, exceto os Filhotes, os Aspirantes e os filhos de associados quando se habilitarem à nova categoria de associados por força deste Estatuto |
§ 5º – Toda vez que por força deste Estatuto, um Filhote tiver que passar para Aspirante ou um Aspirante para Proprietário-Ilha ou Contribuinte, deverá o mesmo apresentar a proposta normal, que terá o mesmo andamento e estudo por parte da Diretoria, para aprovação ou não. | § 5º – Toda vez que por força deste Estatuto, um Filhote tiver que passar para Aspirante ou um Aspirante para Proprietário-Ilha ou Contribuinte, deverá o mesmo apresentar a proposta normal, que terá o mesmo andamento e estudo por parte da Diretoria, para aprovação ou não. Tal proposta fica dispensada de afixação na Secretaria Administrativa. |
§ 6º – São considerados Fundadores os que até o momento da fundação do Clube, assinaram a lista de adesão. | |
Art. 8º – Os associados das categorias Proprietários-Ilha e Proprietários, poderão possuir a condição de Beneméritos, Laureados, Remidos e Jubilados, e os associados das categorias Contribuintes, Aspirantes e Filhotes, a condição de Laureados. | |
Art. 9º – Como homenagem especial e tendo em vista os relevantes serviços prestados ao iatismo brasileiro em geral e ao CLUBE DOS JANGADEIROS em particular,é conferido ao SR. LEOPOLDO GEYER o título singular e perpétuo de PATRONO DO CLUBE DOS JANGADEIROS. | |
Art. 10 – São Associados Honorários: | Art. 10º – São Associados Honorários: |
a) Os titulares dos seguintes cargos: Comandante da Marinha, Governador do Estado, Prefeito de Porto Alegre, Comandante do 5º Distrito Naval, Capitão dos Portos do Estado, Capitão dos Portos de Porto Alegre, Ministro dos Desportos, Presidente da Confederação Brasileira de Vela, Secretários Estadual e Municipal de Esportes e Presidente da Federação de Vela do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto no exercício de suas funções; | a) Os titulares dos seguintes cargos: Presidente da República, Comandante da Marinha, Governador do Estado, Prefeito de Porto Alegre, Comandante do 5º Distrito Naval, Capitão dos Portos do Estado, Capitão dos Portos de Porto Alegre, Ministro dos Desportos, Presidente da Confederação Brasileira de Vela, Secretários Estadual e Municipal de Esportes e Presidente da Federação de Vela do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto no exercício de suas funções. |
b) Qualquer pessoa à qual, como homenagem especial, o Conselho Deliberativo conferir esta distinção. | |
Art. 11 – Pertencem à categoria de PROPRIETÁRIOS-ILHA as pessoas físicas ou jurídicas que, tendo adquirido um Título de Proprietários-Ilha da associação, apresentarem proposta para associar-se e vierem a ser admitidas ao quadro social, nas condições prevista neste Estatuto. | Art. 11º – Pertencem à categoria de PROPRIETÁRIOS-ILHA as pessoas físicas ou jurídicas que, tendo adquirido um Título de Proprietário-Ilha da associação, apresentarem proposta para associar-se e vierem a ser admitidas ao quadro social, nas condições prevista neste Estatuto. |
§ 1º – O número de associados Proprietários-Ilha será regulado pela emissão de novos Títulos Patrimoniais-Ilha, a critério do Conselho Deliberativo. | |
§ 2º – São considerados Pioneiros os associados pertencentes à categoria de Proprietários-Ilha, como previsto neste artigo, que adquiriram, quando do lançamento, um dos duzentos (200) primeiros Títulos Patrimoniais-Ilha emitidos pelo Clube. | |
§ 3º – A aquisição de um Título Patrimonial-Ilha confere ao adquirinte apenas e tão somente, direitos patrimoniais. Os demais direitos sociais e, conseqüentemente, as respectivas obrigações, somente serão usufruídos e exigidos quando o adquirinte tiver apresentado proposta e sido aceito na categoria prevista neste artigo. | § 3º – A aquisição de um Título Patrimonial-Ilha confere ao adquirente apenas e tão somente, direitos patrimoniais. Os demais direitos sociais e, consequentemente, as respectivas obrigações, somente serão usufruídos e exigidos quando o adquirente tiver apresentado proposta e sido aceito na categoria prevista neste artigo.
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§ 4º – Os associados da categoria prevista neste artigo, quando pessoas jurídicas, poderão indicar até três (03) pessoas físicas, como seus representantes, para usufruírem dos direitos e cumprirem as obrigações sociais. A partir de 26 de novembro de 1985 entretanto, o número de representantes fica limitado a uma só pessoa física, devendo a mesma ser funcionalmente vinculada à pessoa jurídica. A aceitação deste representante está sujeita às normas previstas nos §§ 1º a 4º do Art. 7º deste Estatuto. | § 4º – Os associados da categoria prevista neste artigo, quando pessoas jurídicas, poderão credenciar pessoas físicas com vínculo contratual ou societário como seus representantes, independentemente do pagamento taxa de ingresso, para usufruírem dos direitos e cumprirem as obrigações sociais. As pessoas jurídicas pagarão uma mensalidade por pessoa credenciada. O valor desta mensalidade será 50% superior à mensalidade paga pelo Sócio Patrimonial-Ilha pessoa física. Ainda que a pessoa jurídica não tenha nenhum credenciado, a mensalidade paga nunca será inferior a 1 (uma) mensalidade. A aceitação das pessoas credenciadas está sujeita às normas previstas nos §§ 1º a 4º do Art. 7º deste Estatuto. |
§ 5º – Os associados da categoria prevista neste artigo quando por motivo de saúde ou formação acadêmica e / ou profissional, necessitarem comprovadamente ausentar-se do país por um período superior a 06 (seis) meses poderão requerer e obter licença por período de até um ano, prorrogável por igual prazo, a critério da diretoria. Obtida a licença, os direitos de associado ficarão e suspenso, passando ele a pagar, enquanto durar seu afastamento, a título de taxa de conservação e manutenção, uma importância mensal igual a 25% da mensalidade vigente. | § 5º – Os associados da categoria prevista neste artigo que necessitarem ausentar-se do Clube poderão, mediante requisição formal, obter licença por período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 36 (trinta e seis) meses. Obtida a licença, todos os direitos de associado ficarão em suspenso, passando ele a pagar, enquanto durar seu afastamento, a título de taxa de conservação e manutenção, uma importância mensal igual a 25% da mensalidade vigente.
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§ 6º – Sendo de doze meses o prazo mínimo de duração da licença, o associado que a tendo requerido, desejar seu cancelamento antes de decorrido este lapso de tempo, deverá pagar uma taxa de reingresso no valor de seis (06) mensalidades. | § 6º – Associados licenciados que desejarem o cancelamento da licença antes de 12 (doze meses), deverá pagar uma taxa de reingresso no valor de seis (06) mensalidades.
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§ 7º – Os associados Proprietários-Ilha poderão se demitir do quadro social a qualquer tempo, mediante comunicação protocolada na Secretaria do Clube. |