Assembleia Geral Extraordinária é neste sábado, 28/5 09h00.
Atenção todos os sócios! Foi emitida a convocação para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28 de maio, sábado, às 09h00 no Espaço Gourmet do clube.
Confira o texto da convocação na íntegra e logo abaixo os conteúdos dos documentos que geraram esta necessidade.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Pela presente e de acordo com o que determina o Artigo 42 (II) letra d do Estatuto Social, estamos convocando os senhores Sócios Proprietários, Proprietários Ilha, Contribuintes e Aspirantes, maiores de 18 anos e com o mínimo de um ano na categoria respectiva, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 28 de maio, sábado, no Espaço Gourmet, em primeira convocação às 9h e em segunda convocação uma hora após, com término às 12h, com a seguinte Ordem do Dia:
1) Nova apresentação do Artigo 11 §7º, o qual por deliberação do Conselho Deliberativo, que criou Comissão Especial, para elaborar nova redação, a qual foi efetuada e aprovada pelo Conselho, para ser novamente enviada a Assembleia Geral, para aprovação;
2) Alterações a serem efetuadas na redação dos Artigos 52 e 68, que dizem respeito a prazos para os mandatos da Diretoria o Conselho ( Presidência , Vice- Presidência e Secretário) e do Conselho Fiscal, já aprovadas em reunião do Conselho realizada em 18 de abril de 2022.
Porto Alegre, 18 de maio de 2022
Pedro Antonio Pereira Pesce
Comodoro
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS – ASSEMBLEIA DE 28/05/2022
ARTIGO 11 § 7º (Edição revisada pela Comissão nomeada e pelo Conselho Deliberativo)
Os associados Proprietário Ilha, se resolverem demitir-se do quadro social, poderão requerer licenciamento, pelo período de até um ano, ficando isentos do pagamento das mensalidades durante este prazo e suspensos seus direitos junto ao Clube. Este benefício apenas poderá ser utilizado uma única vez pelo associado. Neste período de licenciamento deverão alienar seu título para um terceiro, que pagará a taxa de transferência do título para o seu nome. Caso o associado Proprietário Ilha não aliene seu título, as mensalidades começarão novamente a ser cobradas e, caso não pagas, serão debitadas sobre o valor de face do título, juntamente com eventual dívida acumulada do associado Proprietário Ilha, ambas atualizadas pelo valor da mensalidade vigente na ocasião. Em caso de efetiva alienação e transferência do título licenciado para terceiro durante a licença concedida, conforme previsto neste parágrafo, a dívida acumulada não será cobrada pelo Clube dos Jangadeiros e o associado não poderá mais frequentar ou usar qualquer serviço do Clube, como dependente, ou adquirir novo título, salvo se quitar a dívida acumulada e não cobrada pelo Clube. Nas transferências de títulos entre pais, filhos e netos, haverá isenção da taxa de transferência de acordo com nosso Estatuto, Artigo 31 § 1°.
CAPÍTULO VI DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 52 – O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário com mandato de dois anos e que serão eleitos bienalmente pelos seus pares, mediante votação secreta, no mês de SETEMBRO dos anos pares.
CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL
ART. 68 – O Conselho Fiscal compõe-se de tres ( 03 ) membros efetivos e de igual número suplentes, eleitos bienalmente no mes de MAIO , pelo Conselho Deliberativo, entre os associados Proprietários-Ilha , com no mínimo de seis (06 ) anos como associado na Categoria, no pleno gozo dos direitos sociais, devendo a maioria ser constituída de brasileiros natos ou naturalizados e preferencialmente, ter familiaridade com o assunto objeto da função.