Documento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Clube dos Jangadeiros no dia 13/02/2023.
CAPÍTULO I – SÓCIOS
Art. 1º – Consideram-se sócios, para efeito de responsabilidade estatutária, aqueles das categorias enumeradas no Artigo 7º do Estatuto, como segue:
I – Honorários
II – Proprietários-Ilha
III – Proprietários
IV – Contribuintes
V – Aspirantes
VI – Filhotes
VII – Temporários
Art. 2º – O ingresso no Quadro Social do Clube dos Jangadeiros é feito pelo encaminhamento de uma proposta do interessado, na categoria em que se enquadre, observando-se os seguintes procedimentos:
a – Preenchimento completo da proposta para sócio, em formulário apropriado, fornecido pela Secretaria.
b – Anexação de uma foto recente do candidato, bem como de cada um de seus dependentes, assim considerados no Art. 12º do presente RI.
c – É necessária a indicação de três associados, sendo um deles proprietário-ilha, como fontes de referência do candidato, que deverão assinar a proposta.
d – Uma cópia da proposta será afixada em quadro próprio na Secretaria Administrativa, pelo período de 15 dias corridos a contar do dia da entrega, acompanhada de uma foto do candidato.
e – A proposta original deverá ser encaminhada a Comodoria, para colher informações sobre o candidato e emitir seu parecer.
f – Decorridos os 15 da exposição no quadro, pesquisadas todas as informações e estando em condições, com os dados completos, a Comodoria dará seu parecer.
g – Todas as informações obtidas sobre o candidato serão sigilosas e de uso exclusivo da Comodoria.
h – Os propostos somente poderão frequentar as dependências do Clube depois de formalmente aceitos no Quadro Social, exceto os sócios Filhotes, os sócios Aspirantes e os filhos de sócios, quando se habilitarem à nova categoria, por força do Estatuto ou deste RI.
Art. 3º – O associado deverá formalizar na secretaria administrativa suas alterações cadastrais, no prazo de até 30 dias, sobre fatos que digam respeito a seu relacionamento com o clube, como segue:
a – alteração de seu endereço;
b – alteração na relação de seus dependentes;
c – aquisição ou alienação ou transferência de embarcação;
d – desocupação de armários ou espaços de barcos.
- 1º – Anualmente o Clube realizará um recadastramento dos associados, visando atualização dos dados, a ser realizado nos meses de outubro.
Art. 4º – É vedada a prática de jogos proibidos por lei nas dependências do Clube.
Art. 5º – Não é permitido aos associados transitarem nas dependências do Clube, com cães e outros animais. Caso o associado deseje transportar seu animal de estimação no barco, o mesmo deverá reportar na portaria sua entrada, bem como transportá-lo diretamente a embarcação.
Art. 6º – O associado é responsável por quaisquer danos que direta ou indiretamente venha a causar ao patrimônio do Clube e de seus associados, uma vez comprovada a sua culpabilidade, seja por negligência ou dolo.
Art. 7º – Nas dependências do Clube, o associado e/ou seus dependentes deverão estar vestidos adequadamente a cada ambiente, observando rigorosamente as restrições relativas ao uso de roupas de banho nos recintos determinados.
- 1º – É vedado aos associados, seus dependentes ou prepostos o porte ou uso de armas de qualquer espécie nas dependências do Clube.
Art. 8º – Havendo a constatação de faltas ao cumprimento das disposições estatutárias ou regulamentares por parte do quadro social, as ações serão avaliadas pela Comissão de Ética quando requisitado pela Comodoria.
CAPÍTULO II – DEPENDENTES
Art. 9º – Para efeito das disposições deste RI, considera-se a família do sócio e seus dependentes, as pessoas constituídas conforme Art. 24o e 25o do Estatuto.
- 1º – As categorias de Sócio Aspirante e Filhote foram criadas para possibilitar aos elementos jovens a prática do iatismo, não sendo, consequentemente, o direito de frequência extensivo aos familiares dos sócios.
Art. 10º – Para frequentar as dependências do Clube, o dependente de associado deverá estar credenciado com a carteira social e sujeitar-se aos requisitos do Art. 3º deste regimento.
Art. 11º – A punição de um dependente poderá implicar, também, na do associado responsável, desde que tenha, direta ou indiretamente, concorrido para o ato.
CAPÍTULO III – CONVIDADOS
Art. 12º – Será considerado convidado aquele que ingressar no Clube mediante a apresentação de convite assinado por associado devidamente identificado. Quando do
ingresso do convidado, o associado ou um de seus dependentes deverá estar presente no Clube.
Art. 13º – Os associados enumerados no artigo 7º. do Estatuto, desde que em dia com suas obrigações sociais, poderão emitir convites, respeitada as cotas estabelecidas pela Comodoria.
- 1º – Na impossibilidade do associado assinar, o convite poderá ser subscrito pelo cônjuge ou companheiro(a).
Art. 14º – Ao emitir o convite, o associado atesta que seus convidados preenchem os requisitos de idoneidade moral e adequadas condições de convívio social.
Art. 15º – O convidado somente poderá ingressar no Clube mediante a apresentação do respectivo convite, respeitado o horário estabelecido pela Comodoria para ingresso e permanência no Clube.
Art. 16º – A frequência à piscina é vedada aos convidados de associados.
Art. 17º – O associado é responsável pela conduta de seus convidados, pelas despesas que venham a efetuar e pelos danos que causarem ao patrimônio do Clube ou de terceiros.
Art. 18º – Nenhum convidado poderá frequentar o Clube de forma assídua, devendo a Secretaria fazer trimestralmente levantamento dos convidados.
Art. 19º – Não será permitido o ingresso de convidados de associados nas festas promovidas às expensas do Clube, salvo se o convidado estiver habilitado com convite especial emitido para o evento.
CAPITULO IV – VISITANTES
Art. 20º – Serão considerados visitantes:
- 1º – O associado de Clube congênere que, na sua passagem por Porto Alegre, deseje visitar o Clube dos Jangadeiros, deverá ser identificado pela carteira social de seu clube e anotar seu ingresso em controle próprio na Portaria.
- 2º – Os membros de delegações esportivas de outras agremiações que estiverem participando de eventos que justifiquem seu ingresso no Clube.
- 3º – Os associados de clubes com os quais o Clube dos Jangadeiros mantenha convênio formal, quando deverão ser respeitados os termos específicos do convênio.
- 4º – Os esportistas que visitem o Clube em embarcações provenientes de outros portos, ou pessoas que mereçam tal distinção.
- 5º – A critério da Comodoria pessoas que mereçam tal distinção.
CAPITULO V- EMBARCAÇÕES
Art. 21º – Qualquer dos sócios enumerados no Art. 1º, em pleno gozo de seus direitos sociais, poderá ter acesso para basear suas embarcações nas instalações do Clube dos Jangadeiros ou retirá-las, desde que, para isso, tenha a aprovação da Comodoria, obedecendo os seguintes requisitos:
- 1º – Existência de vaga.
- 2º – Preenchimento de solicitação de vaga no porto.
- 3º – Apresentação de registro de licença de tráfego da embarcação, que deverá exibir no casco as características exigidas pela Capitania dos Portos, bem como habilitação respectiva do responsável.
Art. 22º – A designação de lugares nos trapiches, dependências cobertas e pátios será feita pela Comodoria, atendidas as condições estabelecidas e a ordem cronológica de inscrição dos pedidos.
- 1º – A cobrança da taxa de ocupação das instalações será feita a partir da data em que ficarem à disposição do associado, independentemente do seu uso – Art. 36º do Estatuto.
Art. 23º – A Comodoria se reserva o direito de, sempre que necessário, alterar definitiva ou provisoriamente, a localização de qualquer embarcação, seja em terra ou na água, obedecendo aos seguintes princípios:
- 1º – As características da embarcação, tais como: calado, material do casco, motorização, dimensões e peso.
- 2º – Facilidade na prestação dos serviços por parte do Clube e diminuição de custos operacionais.
- 3º – Melhor aproveitamento das instalações e racionalização do seu uso, inclusive no que diz respeito à segurança.
- 4º – Participação ativa na prática de esportes náuticos, assim verificado pela análise das súmulas de regata ou livros de registro de saídas.
- 5º – A alteração de local deverá ser previamente comunicada ao proprietário da embarcação.
Art. 24º – Qualquer transação que tenha por objeto embarcação registrada no Clube deverá ser comunicada no prazo de dez dias à Secretaria, para a respectiva alteração de cadastro e de cobrança das respectivas taxas.
- 1º – A falta de comunicação da transação à Secretaria no prazo estipulado acarretará a continuidade da cobrança em nome do alienante.
Art. 25º – A negociação de embarcações não poderá, de modo algum, incluir as vagas por elas ocupadas. No momento da transação a vaga ficará, automaticamente, à disposição do Clube.
Art. 26º – O novo proprietário, se desejar que a embarcação adquirida continue no Clube, deverá sujeitar-se às condições estabelecidas para o ingresso de embarcações, fazendo solicitação por escrito.
Art. 27º – Para facilitar a identificação, todo o material náutico pertencente ao associado deverá conter o nome da embarcação, ou qualquer outra marca que o identifique claramente.
Art. 28º – As embarcações localizadas em terra deverão dispor de carro de encalhe próprio, adequadamente equipado com rodas de borracha ou similar e engates, para evitar danos às
instalações e facilitar manobras. As embarcações acomodadas em prateleiras ficam dispensadas desta exigência.
Art. 29º – As embarcações atracadas em boxes na água, deverão possuir espias em cabos de material apropriado, suficientemente resistente para garantir sua segurança. Os cabos deverão ser substituídos pelo proprietário da embarcação, tão logo apresentem indícios de enfraquecimento.
- 1º – A substituição de espias poderá ser feita pelo Clube, desde que solicitada por escrito à Secretaria e às expensas do associado.
- 2º – Em caso de comprovada necessidade, a critério do supervisor dos serviços do porto, a substituição das espias será feita independentemente de autorização, mas sempre às expensas do associado.
- 3º – Em nenhum caso será o Clube responsável por danos e avarias causados por rompimentos de espias de embarcações. O Clube exigirá o ressarcimento dos prejuízos que vier a sofrer por tais eventos.
Art. 30º – Como medida de segurança e para preservação de possíveis danos às embarcações atracadas nos boxes, não é permitido que no porto qualquer embarcação se movimente em velocidade superior a dois nós.
Art. 31º – Toda a embarcação que se fizer a navegar, com previsão de pernoite(s) fora do Clube, deverá registrar previamente, via estação de rádio ou por escrito, no livro existente para tal fim, seu destino, horário previsto para retorno, tripulantes, para que, em caso de emergência e, na medida da disponibilidade de recursos do Clube, possa contar com o auxílio deste.
Art. 32º – O associado que após o registro de sua saída altere itinerário ou duração do passeio, deve notificar ao Clube a mudança, assim que possível.
- único – O associado será responsável por despesas que o Clube venha a ter em razão de providência de socorro.
Art. 33º – Comete imprudência passível de averiguação, o associado que, em condições perigosas de tempo, com indícios de alteração meteorológica ou com ventos excessivos para o porte da embarcação, saia a navegar; agrava a ocorrência se estiver acompanhado por crianças ou pessoas inexperientes.
Art. 34º – As embarcações no Clube não estão cobertas por qualquer tipo de seguro. O Clube não será responsável por avarias ocorridas nas embarcações e seus pertences, nem por danos causados por roubo, furto ou incêndio, nem por acidentes pessoais.
Art. 35º – Diariamente e no horário de expediente, os associados disporão do auxílio de funcionários do Clube para o lançamento e retirada de embarcações.
- único – A movimentação de embarcações por terceiros deverá ser previamente autorizada e comunicada por escrito pelo proprietário para secretaria do porto, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a ser causado ao patrimônio do clube e outras embarcações.
CAPITULO VI – INGRESSO DE VEÍCULOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 36º – Será permitido o acesso de veículos (Automóveis e Motocicletas) devidamente licenciados, sempre conduzido por pessoa legalmente habilitada, às áreas de estacionamento do clube. Deverão ser observados pelo condutor os avisos fixados no clube referentes aos limites de velocidade.
Art. 37º – Os veículos, quando estacionados nas dependências do Clube, não podem permanecer com rádio ou equipamento sonoro em alto volume.
Art. 38º – Nos locais de estacionamento, os veículos devem permanecer fechados, não sendo o Clube responsável por roubo, furto ou dano perpetrado, nem por acidentes pessoais.
Art. 39º – Não será permitido o conserto, salvo emergência, ou lavagem de veículos nas dependências do Clube.
Art.40º – Sendo o ingresso de veículos no Clube permitido para facilitar o transporte de materiais, o associado deverá restringir ao mínimo indispensável o ingresso e o trânsito do veículo que utilizar.
Art.41º – Em casos extraordinários poderão ser autorizados ingressos de veículos não enquadrados nos itens acima, mediante determinação especial da administração e registro em livro próprio.
Art.42º – A não obediência destas disposições de acesso de veículos ao Clube será considerada infração e torna o associado faltoso passível de punição, sendo automática a suspensão do seu direito de ingresso com veículo por tempo indeterminado.
CAPITULO VII- PRESTADORES DE SERVIÇOS E ASSOCIADOS
Art. 43º – Para fins de manutenção e conservação de sua embarcação, o associado poderá contratar um prestador de serviço dentro da relação de profissionais cadastrados junto à administração do clube, devendo dirigir-se à secretaria do clube, mediante preenchimento de formulário próprio e atendimento das condições exigidas pela Comodoria.
- 1º – O sócio poderá contratar prestador de serviços externo e eventual para sua embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, para execução de tarefas específicas, mediante comunicação prévia ao clube, condicionado a sua autorização.
Art. 44º – É vedado a todos sócios utilizarem-se de empregados do Clube para prestação de serviços particulares de qualquer espécie dentro das suas dependências.
Art. 45º – Quando a Comodoria tiver considerado desabonadora a conduta de prestador de serviço, poderá tomar as medidas que julgar necessárias, incluindo a proibição de acesso ao Clube, dando conhecimento ao sócio responsável para que este tome as providências com o faltoso.
Art. 46º – Os serviços privados de qualquer espécie contratados por sócios somente poderão ser prestados no recinto do clube mediante prévia e expressa autorização da Secretaria.
- único – O sócio responderá pela conduta dos prestadores de serviço que contratar e nenhuma responsabilidade terá o Clube com reivindicações fiscais, cíveis ou trabalhistas que dela decorram.
Art. 47º – Os prestadores de serviço não poderão utilizar as dependências sociais do Clube.
- único – O presente artigo não se aplica aos espaços de bares, restaurantes, banheiros e vestiários.
CAPITULO VIII – INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 48º – Sede Social
- 1º – Na utilização da Sede Social, constituída pelas dependências internas, pátios e jardins destinados ao convívio social, deverão ser observados os seguintes princípios:
a – Não é permitida algazarra ou produção de ruídos e sons por quaisquer sistemas sonoros que, por suas características, possam gerar desagrado, mal-estar ou constrangimento aos presentes.
b – Não é permitida a prática de esportes, brinquedos e jogos fora das áreas destinadas a estes fins, sendo recomendado aos pais ou responsáveis que não permitam aos filhos o desenvolvimento de brincadeiras ou atividades que possam perturbar os demais presentes.
c – Não é permitido o uso ou permanência, nas dependências do Clube de brinquedos que, por seu porte ou características, possam causar transtornos ou riscos aos presentes.
d – Não é permitido o ingresso, na copa e restaurante da ilha, de pessoas sem camisa ou em trajes de banho.
- 2º – O Ecônomo abrirá a sede social na ilha às 08h00, de terça-feira a domingo e nos feriados, podendo fechá-la às 22h00, salvo se ali se encontrarem cinco ou mais associados, quando, então, o Ecônomo poderá fechá-la às 02h00.
- 3º – Os serviços de bar, copa e restaurante ficam sob a supervisão do Diretor Social.
- 4º – Os garçons, funcionários e prepostos do economato deverão apresentar-se convenientemente trajados.
Art. 49º – Pavilhões
- 1º – Os pavilhões destinam-se ao abrigo em terra das embarcações dos associados. Para seu uso, o associado deverá ater-se aos seguintes princípios:
a – O prévio consentimento da Secretaria é necessário para a colocação de embarcações ao abrigo dos pavilhões.
b– Pinturas e reformas de embarcações somente poderão ser realizadas nos locais autorizados pela Secretaria Administrativa, ficando o usuário responsável pela limpeza do local e eventuais danos causados durante esses trabalhos.
c – No sentido de disciplinar o uso dos locais de reforma de embarcações e sempre que desejarem utilizá-los, os associados deverão registrar, na Secretaria, as seguintes informações:
1 – nome da embarcação;
2 – prazo de utilização previsto;
3 – data de início dos trabalhos;
4 – trabalho a ser executado;
5 – responsável pela obra;
6 – declaração de que conhece o regulamento no que diz respeito ao local e taxas cobradas;
d – É proibido ao associado realizar alterações de qualquer espécie nas instalações do Clube, tais como adaptações em instalações elétricas, hidráulicas e outras.
- 2º – É proibida a utilização dos pavilhões e armários para a guarda de substâncias tóxicas ou perigosas.
- 3º – O presente artigo não se aplica a produtos inflamáveis como óleo, graxas e combustível, cujo armazenamento é restrito a pequenas quantidades e locais adequados, a serem definidos pela Comodoria.
Art. 50º – Pátio de Monotipos
- 1º – O pátio de monotipos servirá ao preparo dos barcos de competição em dias de regatas e treinamentos, bem como para a guarda de barcos que permaneçam a céu aberto.
- 2º – Estes barcos deverão permanecer sobre seus carrinhos para facilitar deslocamentos, ficando seus proprietários responsáveis por eventuais danos causados em outras embarcações.
- 3º – A reserva de vagas no pavilhão para monotipos deve ser efetuada na Secretaria Administrativa e, somente após a autorização desta, é que a mesma poderá ser ocupada.
- 4º – Pinturas e reformas nestes barcos não poderão ocorrer no pátio, mas em locais determinados pela Comodoria.
Art. 51º – Rampas
- 1º – As rampas devem ser conservadas permanentemente livres para a rápida movimentação de embarcações.
- 2º – Por ocasião da realização de eventos esportivos, as embarcações participantes dos mesmos terão prioridade no uso das rampas.
Art. 52º – Galpão de Monotipos
- único – O Clube destina um galpão para guarda de monotipos e material correlato para uso de seus associados.
Art. 53º – Vestiários
- 1º – Os vestiários destinam-se ao uso dos associados, competindo ao Clube mantê-los em condições perfeitas de higiene e conservação e ao associado utilizá-los de forma correta, mantendo a ordem e a limpeza.
Art. 54º – Secretaria Administrativa
- 1º – A Secretaria Administrativa, subordinada à Vice Comodoria Administrativa, funcionará ininterruptamente, de 2ª a domingos, das 09 às 12h e das 13 às 18h. Horários especiais em dias de Carnaval, Semana Santa, 1º de Maio, Natal e Ano Novo, deverão ser fixados com antecedência e comunicados aos associados.
- 2º – A Secretaria Administrativa terá a seu cargo o atendimento de associados, controle sobre pagamento de contribuições sociais, espaços de barcos, armários e serviços, controle de títulos patrimoniais, área de pessoal e todos os serviços inerentes à administração do Clube e conforme determinações da Vice Comodoria Administrativa.
- 3º – Também estará a cargo da Secretaria Administrativa o controle e registro de todas as Instruções Normativas emitidas pela comodoria vigente, devendo ser escrita em formulário padrão das Instruções Normativas, numeradas, com controle de revisão e assinadas pela comodoria. Após redigida e assinada cópias digitais e impressas deverão ser distribuídas para os departamentos envolvidos na normativa.
- 4º – Os procedimentos e determinações definidos pela comodoria deverão estar escritos em documento formal, numerado e revisado de acordo com o documento master de controle de numeração e revisão dos documentos administrativos, sob responsabilidade da Secretaria Administrativa.
- 5º – A Secretaria Administrativa manterá na Portaria um quadro de registro da presença dos membros da Direção do Clube.
- 6º – A fim de manter o Quadro de Transparência Administrativa, mensalmente, a Secretaria Administrativa, o Financeiro e Eventos deverão apresentar o relatório quantitativo demonstrando os números relacionados com os associados, consumos, locação de espaço para eventos e locações comerciais que ficarão afixados no mural da sala da Comodoria.
Art. 55º – Porto.
- 1º – Dentro dos limites que constituem o porto, é proibido poluir as águas com combustíveis, lubrificantes, lixo e outros. Para depósito de detritos, deverão ser utilizadas as lixeiras existentes junto aos trapiches.
- 2º – É expressamente proibido o uso das instalações sanitárias das embarcações enquanto atracadas no porto do clube.
- 3º – Mensalmente, a equipe do Porto deverá apresentar o mapeamento dos trapiches e pavilhão das lanchas, número de boxes ocupados, número de boxes livres, e número de boxes indisponíveis por quaisquer motivos e relatório quantitativo relacionado com as embarcações, inclusive dos monotipos, visitantes, locação de carretas, entre outros, que deverão estar afixados no mural da sala da comodoria.
- 4º – Não será permitida qualquer obra nas instalações do porto, feita por associado, sem prévio consentimento da Comodoria, como proteção de estacas, colocação de ferragens não padronizadas e outros.
Art. 56º – Guindaste.
- 1º – O uso do guindaste, cuja capacidade nominal é de 15 toneladas, será solicitado na Secretaria Administrativa, mediante declaração de conhecimento do regulamento relativo ao uso do guindaste e taxas cobradas.
- 2º – Cabe ao Conselho Deliberativo, aprovar as taxas de utilização do guindaste.
- 3º – O guindaste será movimentado por pessoas credenciadas pela Comodoria e mediante apresentação de ordem de serviço emitida pela Secretaria Administrativa, não sendo permitido suspender embarcações acima de 15 toneladas.
- 4º – O uso do guindaste destina-se a retirar embarcações da água para colocá-las no respectivo berço ou vice-versa. Em casos excepcionais, a embarcação poderá permanecer suspensa por um período máximo de uma hora, com a obrigatoriedade de manter o berço abaixo da embarcação, para proteção em caso de avaria do guindaste.
- 5º – As embarcações somente serão movimentadas pelo guindaste na presença do seu proprietário ou preposto, devidamente autorizado, salvo casos especiais, a critério da
Comodoria, sendo proibida, durante a operação, a permanência de pessoas estranhas ao serviço na área de manobras do guindaste.
Art. 57º – Pátio dos Multicascos.
- 1º – O pátio de multicascos servirá para a guarda desses barcos, que permanecem a céu aberto.
- 2º – A reserva de vaga em terra para barcos multicascos é efetuada na Secretaria Administrativa e, somente após autorizada, será ocupada.
- 3º – Os barcos multicascos devem permanecer sempre amarrados aos pontos especiais de ancoragem, ficando os proprietários responsáveis por danos causados a outras embarcações.
- 4º – Os multicascos deverão permanecer sempre sobre carrinhos para seu fácil manuseio.
- 5º – Os multicascos, ao serem retirados da água, devem ser colocados imediatamente em suas vagas, a fim de facilitar o tráfego dos demais barcos.
- 6º – A manutenção e reforma desse barco só poderá ocorrer em locais predeterminados pela Comodoria.
Art. 58º – Armários.
- 1º – O Clube manterá, nos pavilhões e vestiários, armários devidamente numerados para locação aos associados, segundo tabela aprovada pelo Conselho Deliberativo.
- 2º – É expressamente proibida a guarda, nos armários, de materiais tóxicos, explosivos ou inflamáveis.
- 3º – No caso de necessidade extrema de desocupação, o Clube fará a abertura do mesmo, na presença de duas testemunhas, sendo o material existente relacionado e recolhido ao almoxarifado, a disposição do associado.
- 4º – Os armários destinados a carpinteiros, pintores, mecânicos e outros prestadores de serviços deverão possuir identificação de seu usuário, o qual manterá uma duplicata da chave na Secretaria Administrativa.
Art.59º – Tratores.
- 1º – Os tratores pertencentes ao clube somente poderão ser utilizados nas tarefas específicas a que estejam destinados pela Comodoria.
- 2º- Os tratores somente poderão ser movimentados e/ou comandados por pessoas capacitadas, designadas pela Comodoria e rigorosamente dentro das normas de segurança.
- 3º- O clube não se responsabiliza, em nenhum caso, por danos ou avarias de correntes de acidentes causados a embarcações durante o desenvolvimento dos trabalhos de transporte pelos tratores.
Art. 60º – Barcos Auxiliares.
- 1º – Será de responsabilidade da equipe do Porto o controle de utilização das embarcações do Clube. Estes deverão ser usados exclusivamente para realização de serviços dentro do Clube que necessitam de apoio da embarcação; salvatagem; acompanhamento de treinamento de atletas participantes das flotilhas do Clube dos Jangadeiros e/ou treinamento para campeonatos de interesse do Clube; dar suporte durante as atividades de vela promovidas pela Escola de Vela Barra Limpa; dar apoio na realização de regatas em que o Clube dos Jangadeiros está participando oficialmente ou dar apoio para as embarcações que estão nos trapiches.
- 2º – A equipe do porto somente poderá disponibilizar as embarcações do Clube para funcionários, instrutores da Escola ou treinadores maiores de 18 anos, com Habilitação Marítima dentro do prazo de vigência, no mínimo Arrais Amador, com conhecimento para pilotar e ser responsável pelo uso de botes de apoio. Para tanto o porto deverá manter no local de trabalho uma pasta com cópia da habilitação e o Termo de Responsabilidade do Uso do Bote devidamente preenchido e assinado de cada pessoa habilitada. Além disto, as flotilhas e Escola de Vela deverão emitir para o porto uma LISTA DOS HABILITADOS PARA O USO DOS BOTES com as informações pertinentes.
- 3º Os barcos auxiliares deverão ter afixado, em local visível, a identificação do número máximo de tripulantes, ficando seu comandante responsável pela fiel observância deste limite, bem como obrigado a registrar em livro próprio, o horário de saída e chegada, relação dos tripulantes, destino, telefone de contato (se houver) e ocorrências que possam vir a auxiliar o serviço de manutenção.
- 4º – A equipe porto em conjunto com a Escola de Vela e a Secretaria Esportiva, deverão ter um controle permanente de uso das embarcações do Clube, especificando o dia, turno e o bote que será usado.
- 5º – A equipe do porto deverá manter um controle físico de manutenção das embarcações do Clube e seus motores separadamente, especificando data, descrição do serviço, assinatura do executante e o aceite do Jangadeiros, bem como gerenciar a manutenção dessas embarcações e motores de acordo com o plano de manutenção informado pelo fabricante do equipamento em questão, constante na pasta do respectivo equipamento.
- 6º Os barcos auxiliares deverão ser submetidos a uma revisão mensal, supervisionada por membro designado pela Comodoria, o qual manterá registro, em ficha própria, de cada um dos seguintes itens: estado do casco; condição do motor e seus acessórios; troca de óleo e filtros; consumo de combustível; condições do rádio, se houver; estado, validade e número de salva-vidas; extintores; remos; cabos; âncoras e demais equipamentos de segurança, devidamente identificados com o nome da embarcação.
- 7º – O uso dos barcos auxiliares para reboque, transporte e salvamento, nos casos especiais, dependerá de prévia licença da Secretaria do Clube, correndo por conta do interessado as despesas de combustível e pessoal e a indenização de qualquer material que se deprecie ou inutilize ou seja perdido.
- 8º – Para permitir pronto atendimento, em casos de emergência, a Comodoria manterá junto à Secretaria e Portaria uma relação de pessoas, com respectivos endereços e telefone, com poderes para autorizar e/ou movimentar os barcos e equipamentos de socorro.
- 9º – Em casos de emergência, poderá ser usado o equipamento do Clube, sob responsabilidade de pessoa capacitada, para posterior regularização junto à Comodoria.
- 10 – O Clube não se responsabiliza, em nenhum caso, por acidentes pessoais e danos ou avarias causados à embarcação socorrida, no desenvolver dos trabalhos.
Art. 61º – Piscinas.
- 1º – O uso das piscinas é privativo dos associados e seus dependentes, não sendo o seu acesso permitido a terceiros, salvo quando da realização de eventos esportivos e desde que autorizados pela Comodoria.
- 2º – A piscina infantil somente poderá ser usada por crianças até 10 anos de idade, sob vigilância de seus pais ou responsáveis.
- 3º – É obrigatório, em virtude de determinações sanitárias, o banho de chuveiro antes do ingresso nas piscinas.
- 4º – A temporada de piscinas será fixada pela Comodoria, bem como os dias e horários de funcionamento e de manutenção.
- 5º – A piscina deverá ter em seu entorno material de salvatagem e primeiros socorros.
Art. 62º – Escola de Vela Barra Limpa.
A Escola de Vela Barra Limpa – EVBL é regida por regulamento próprio, conforme ata nº. 116 de 01/12/1975 do Conselho Deliberativo do Clube dos Jangadeiros.
- 1º – A Escola de Vela – EVBL, subordinada à Vice-Comodoria Esportiva, será administrada por um Diretor designado pela Comodoria.
- 2º – A EVBL destina-se a transmitir ensinamentos náuticos aos associados, convidados e outras pessoas que se interessarem pelo desenvolvimento das atividades esportivas do Clube.
- 3º – A EVBL funcionará em seu local próprio, com o equipamento e recursos necessários, apoiada pela Secretaria Esportiva.
- 4º – No desempenho de suas funções, serão organizados cursos, em níveis diversos, sempre que haja um mínimo de interessados, a critério do Diretor da EVBL. A EVBL oferecerá os seguintes cursos:
a – Iniciação à Vela – destina-se a propiciar aos jovens e adultos que não tenham nenhum conhecimento, a capacidade de manobrar, com autoconfiança, eficiência e segurança uma embarcação a vela;
b – Prática de regatas – destina-se a preparar regatistas que irão disputar competições programadas pelo Clube;
c – Cruzeiro – destina-se a transmitir aos alunos que tenham concluído o curso de Iniciação a Vela os conhecimentos necessários à navegação nesta modalidade.
d – Arrais Amador, Mestre Amador, Capitão Amador – destinam-se a preparar os candidatos à obtenção de habilitações exigidas pela Marinha do Brasil para condução de embarcações de recreio.
e – Outros cursos sobre assuntos que venham a ser considerados de interesse ao desenvolvimento de conhecimentos náuticos, bem como palestras, exibição de filmes, seminários e outras atividades afins.
- 5º – Os cursos terão um programa com previsão de duração e, ao final, será fornecido certificado de frequência e aproveitamento.
- 6º – Deverá ser dada ampla divulgação aos associados e, se cabível, ao público externo, quando da realização dos cursos, sendo observada a ordem de inscrição para o preenchimento de vagas.
- 7º – Quando houver cobrança de taxas, seja de matrícula ou outras complementares, o associado e seus dependentes pagarão, no máximo, 70% do valor cobrado dos não sócios.
- 8º – Aos não sócios, quando se tratar de cursos de iniciação, fica assegurado, por período de 30 dias após a conclusão do curso, frequência normal às dependências do Clube, visando uma ambientação dos mesmos ao Clube e posterior ingresso definitivo no Quadro Social.
- 9º – A realização de cursos, palestras, seminários e outros na EVBL, por iniciativa de Flotilhas, outras entidades e grupos de associados fica sujeita à prévia aprovação da Direção da EVBL, que verificará a oportunidade das citadas promoções, bem como datas e horários disponíveis e estipulará, se for o caso, taxa a ser cobrada, por participante, como ressarcimento de despesas realizadas pelo Clube, envolvendo a infraestrutura dos respectivos eventos.
- 10º – Para cumprir suas finalidades e manter seus cursos, a EVBL receberá recursos do Clube para sua manutenção e contratação de professores, devendo estes recursos, sempre que possível, serem recuperados mediante da cobrança de matrículas, taxas, promoções, eventos e captação externa de recursos.
Art. 63º – Secretaria Esportiva.
- 1º – A Secretaria Esportiva, subordinada à Vice Comodoria de Esportes, terá as seguintes atribuições:
a – realizar comunicações aos esportistas e sócios sobre todos os eventos esportivos promovidos, divulgando a data e detalhes dos mesmos;
b – manter o registro dos esportistas ativos;
c – apoiar o funcionamento da Comissão de Regatas;
d – apoiar o funcionamento das flotilhas existentes no Clube;
e – dar conhecimento do resultado das competições logo após a realização das mesmas;
f – prestar apoio administrativo às atividades da EVBL;
g – cadastrar as embarcações de competição;
h – elaborar e manter os registros do `ranking´;
i – manter cadastramento de sócios capazes de integrar a Comissão de Regatas;
j – manter almoxarifado e equipamentos necessários aos eventos esportivos, à disposição da Comissão de Regatas;
k – receber e emitir correspondência da parte esportiva;
l – providenciar medidas de segurança nas competições;
m – providenciar no suprimento e distribuição de lanches em competições, quando se fizer necessário;
n – auxiliar as flotilhas na organização dos meios de transporte para embarcações e tripulantes, quando participarem de eventos externos, representando o Clube dos Jangadeiros.
o – obedecer, nos eventos desportivos, o protocolo de cerimonial para apresentação de autoridades presentes, executar do Hino Nacional na abertura do evento, quando do hasteamento das bandeiras, e executar do Hino Riograndense no encerramento da cerimônia.
p – hastear, diariamente, nos mastros da EVBL e da piscina, o galhardete do Clube, a Bandeira Nacional e a bandeira Riograndense, obedecendo o protocolo do cerimonial relativo aos símbolos nacionais.
Art. 64º – Comissão de Regatas.
- 1º – O Clube manterá um corpo de associados ou não, credenciados pela Confederação Brasileira de Vela – CBVela para o preenchimento das atribuições relativas à constituição de Comissão de Regatas, Comissão de Protestos e uma Estrutura de Apoio.
- 2º – A Comissão de Regatas deverá ser nomeada pelo Vice-Comodoro de Esportes, que determinará seu presidente.
- 3º – A Comissão de Regatas deverá dirigir as regatas e promover as audiências de protesto.
- 4º – Cabe ao Presidente da Comissão de Regatas:
a – constituir a Comissão de Protestos e estrutura de apoio por parte do clube e;
b – indicar as tripulações dos barcos de apoio, obedecendo ao disposto na letra “b”, § 2º, art. 60.
c – dar cumprimento às regras oficiais das classes em competição e instruções de regata em vigor;
d – encaminhar as súmulas e anotações à Secretaria Esportiva;
e – confeccionar o aviso de regata com suas respectivas instruções, em acordo com as normas em vigor;
- 5º – A Comissão de Protesto tem a finalidade de julgar os protestos ocorridos, e será composta por um presidente e mais dois juízes.
Art. 65º – Premiação.
- 1º – O sentido de premiação é estimular a participação e interesse dos associados e, quando cabível, do público externo, nas atividades esportivas do Clube dos Jangadeiros.
- 2º – Haverá premiação para todas as competições organizadas pelo Clube, cuja natureza e o número dos premiados serão decididos pela Vice-Comodoria de Esportes.
- 3º – Deverá ser divulgada a relação dos premiados com vistas a incentivar a participação dos associados e as entregas de prêmios deverão ser realizadas de forma assídua em épocas não muito distantes dos eventos, com a finalidade de valorizar fatos ocorridos nas competições.
Art. 66º – Central de Comunicação.
O clube possuirá uma central de comunicação, interligando todos seus centros de trabalho visando disponibilizar as informações necessárias ao associado.
- 1º – A estação de rádio, localizada ao lado do canal de acesso a marina, auxiliará as embarcações de cruzeiro e de apoio do clube, bem como toda e qualquer operação de salvatagem, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade.
- 2º – O equipamento rádio somente poderá ser operado por pessoas habilitadas e autorizadas pelo clube, devendo ser obedecidas as normas aplicáveis à radiocomunicação náutica.
- 3º – A Escola de Vela – EVBL possuirá rádio próprio e exclusivo para seu uso, com a finalidade de apoio às suas atividades e competições, ao incremento e segurança dos alunos e professores, servindo também como equipamento reserva da Central de Comunicações.
CAPÍTULO IX – ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 67º – As atividades esportivas do Clube dos Jangadeiros desenvolver-se-ão, basicamente, no que se refere ao iatismo, podendo o Clube, de forma suplementar, estimular prática de outros esportes, conforme o previsto no Estatuto Social.
- 1º – A utilização de canchas e locais destinados a esportes terrestres ou de salão será regulamentada pela Comodoria do Clube.
Art. 68º – As atividades náuticas do Clube serão reguladas pelo presente RI, sendo divididas em diversos itens enumerados a seguir.
Art. 69º – Prática Esportiva.
- 1º – Através da Vice-Comodoria de Esportes e Diretorias subordinadas o Clube dos Jangadeiros buscará proporcionar a seus associados uma gama de atividades esportivas veleiras, através da promoção de competições, excursões, velejadas em grupo e promoções diversas.
- 2º – A prática esportiva de competição será realizada por meio da participação em regatas internas ou promovidas pela Federação de Vela do Estado do Rio Grande do Sul – FEVERS, Confederação Brasileira de Vela – CBVela e outras entidades regionais ou internacionais.
- 3º – Todas as atividades desenvolvidas no Clube serão dirigidas por associados indicados pela Comodoria, os quais não receberão qualquer remuneração. Poderão ser remunerados,
todavia, serviços prestados por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e quando necessária dedicação permanente ou por largos espaços de tempo, a critério da Comodoria.
- 4º – Os barcos de competição registrados no Clube deverão agrupar-se em flotilhas, as quais se nortearão pelos regulamentos e estatutos de cada classe, devidamente aprovados pela CBVela. As flotilhas deverão manter o Clube permanentemente informado acerca da nominata de seus dirigentes.
- 5º – A vinculação às entidades nacionais ou internacionais de cada classe será de total responsabilidade das flotilhas, com o apoio e prévia autorização do Clube.
Art. 70º – Participação em Campeonatos.
- 1º – O Clube dos Jangadeiros estimulará a realização de campeonatos em sua sede e a participação de seus velejadores em certame realizados fora de suas águas.
- 2º – Todos os campeonatos ou eventos onde houver a participação de velejadores do Clube deverá ser comunicada à Vice-Comodoria de Esportes com, no mínimo, um mês de antecedência, sendo que, sete dias antes da viagem da delegação, deverá ser fornecida a nominata de todos os componentes.
- 3º – Dentre os relacionados será indicado pela Vice-Comodoria de Esportes um Chefe de Delegação, o qual a representará, devendo suas decisões serem acatadas com respeito e disciplina. Em casos excepcionais e sempre que a ocasião assim o exija, poderá ser nomeado um associado não constante na listagem inicial.
- 4º – A participação do Clube em campeonatos deverá ser divulgada aos associados através dos meios de comunicação do clube, pelo menos, destacando-se a natureza do evento e as condições para participação no mesmo, visando dar a todos os associados igual oportunidade.
- 5º – No retorno da delegação e em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Chefe de Delegação deverá entregar relatório com cópias aos integrantes da delegação. O chefe e os integrantes deverão, em data previamente marcada e anunciada, fazer uma palestra relatando a parte técnica do certame e destacando os conhecimentos adquiridos.
a – O participante que não estiver de acordo com os termos do relatório deverá manifestar sua discordância, por escrito, num prazo máximo de 7 (sete) dias.
- 6º – A Secretaria Esportiva fornecerá o modelo de relatório a ser utilizado.
- 7º – O membro de uma delegação que se retirar de um Campeonato por motivo próprio, deverá esclarecer, por escrito, ao Clube, os motivos da desistência, bem como ressarcir o Clube de quaisquer despesas que tenham sido realizadas em seu favor, desde que os motivos invocados sejam considerados inconsistentes pela Comodoria.
Art. 71º – O Estímulo à Prática Esportiva
- 1º – Para cumprir suas finalidades estatutárias, o Clube dos Jangadeiros proporcionará a seus associados toda a infraestrutura necessária para a prática esportiva, tal como: barcos de apoio e salvamento, bóias, bandeiras, aparelhagem de comunicação e demais
equipamentos necessários à realização de competições e à segurança dos velejadores em geral.
- 2º – Os recursos para a manutenção infraestrutura mencionada no item anterior, bem como para a compra de novos equipamentos ou aprimoramento dos já existentes, sairão do orçamento normal do Clube, devendo os valores respectivos serem levados em conta quando de projeções ou orçamentos trimestrais, semestrais ou anuais.
- 3º – De forma complementar e no sentido de organizar e planejar a atividade do iatismo no Clube, ficam criados o Conselho de Vela do Clube dos Jangadeiros e o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Vela de Competição no Clube dos Jangadeiros – Fundo Pró-Vela, conforme os itens seguintes:
a – O Conselho de Vela, subordinado à regulamento próprio, aprovado conjuntamente com o presente Regimento Interno, é formado pelo Vice-Comodoro de Esportes; Diretor de Vela de Monotipos; Diretor de Vela de Oceano/Cruzeiro; Diretor Técnico de Vela; Presidente do Conselho da Escola de Vela Barra Limpa e Capitães de Flotilhas de classes reconhecidas pela Confederação Brasileira de Vela e Motor existentes no Clube, sendo presidido pelo Vice-Comodoro de Esportes. São atribuições básicas do Conselho de Vela:
1 – Assessorar a Comodoria do Clube dos Jangadeiros nos assuntos referentes à área de Vela;
2 – Administrar o Fundo Pró-Vela, analisando, avaliando e decidindo sobre a alocação de recursos;
3 – Deliberar sobre o ‘ranking’ de Vela de Competição do Clube dos Jangadeiros.
b – O Fundo Pró-Vela, subordinado à regulamento próprio, aprovado juntamente com o presente Regimento Interno, destina-se a custear e/ou financiar as seguintes atividades:
1 – participação de associados do Clube dos Jangadeiros em competições nacionais ou internacionais de vela;
2 – execução de programas específicos de treinamento de velejadores do Clube;
3 – formação e desenvolvimento de uma cultura técnica sobre o esporte da vela;
4 – financiamento da aquisição de equipamentos ou materiais esportivos para os velejadores do Clube;
5 – desenvolvimento da fabricação de equipamentos por parte de estabelecimentos locais, visando a sua comercialização com custo mais acessível.
c – Os recursos financeiros do Fundo Pró-Vela, para a sua operação, serão provenientes de diversas fontes sendo as principais as seguintes:
1 – resultado de promoções sociais, esportivas e recreativas específicas;
2 – patrocínio comercial de eventos e atividades esportivas de competição;
3 – doação, de pessoas físicas ou jurídicas, com utilização de benefícios fiscais estabelecidos na legislação federal;
d – As atividades do Fundo Pró-Vela serão coordenadas pelo Conselho de Vela (letra A, § 3º deste artigo) e por uma Mesa Diretora, formada pelo Vice-Comodoro de Esportes e Vice-Comodoro Administrativo, sendo todos os recursos captados adicionados à receita
extraordinária do Clube, integrando-se à contabilidade mediante registro em rubrica especial.
CAPÍTULO X – ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 72º – Consideram-se atividades sociais para efeito do presente RI, bailes, jantares dançantes e outras atividades desenvolvida nas instalações do Clube ou fora delas, em que a entidade oficialmente esteja representada por seus sócios;
Art. 73º – Por ocasião das festividades sociais, os associados e visitantes somente poderão ingressar nas dependências onde forem realizadas, vestidos com trajes adequados à ocasião.
Art. 74º – Nas festividades ou eventos que forem realizados nas dependências do Clube, a Comodoria fixará os horários de início e término.
Art. 75º – Em casos especiais os horários poderão ser alterados mediante prévia autorização da Comodoria.
Art. 76º – Os serviços de bar e restaurante estão subordinados diretamente à Diretoria Social e serão explorados por terceiros, mediante contrato escrito que fixará, claramente, direitos e obrigações de ambos os lados.
Art. 77º – Anualmente, tão logo elaborado o calendário esportivo do Clube, será definido o calendário social.
CAPÍTULO XI – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NÁUTICAS QUE PODERÃO SER UTILIZADAS POR TERCEIROS, NÃO ASSOCIADOS
Art. 78º – Poderão ser objeto de utilização por terceiros, desde que autorizados pela Comodoria, o porto, o guindaste, o hangar de obras, tratores e rampas, obedecidas as seguintes condições:
- 1º – Solicitação do interessado ao Clube, mediante preenchimento de formulário próprio, em que serão prestadas as informações nele constante.
- 2º – Depósito de caução equivalente a 1,5 vezes o valor estimado do custo dos serviços a serem prestados pelo Clube.
- 3º – Os serviços prestados a terceiros, não associados, serão cobrados segundo a seguinte tabela:
a – Guindaste: três contribuições mensais de sócio titular Proprietário-Ilha por operação.
b – Trapiches e áreas de estacionamento, até 10 dias: uma contribuição de sócio titular Proprietário-Ilha; para cada 10 dias adicionais: duas contribuições mensais de sócio Proprietário-Ilha.
c – Garagem, até 10 dias: duas contribuições mensais de sócio Proprietário-Ilha; para cada 10 dias adicionais: quatro contribuições mensais de sócio Proprietário-Ilha.
- 4º – Aplicam-se aos não associados as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 61º, Capítulo VIII.
- 5º – A critério da Comodoria, poderão ser concedidos descontos ou condições especiais a embarcações visitantes, solicitações de órgãos públicos ou de associações de classe ou em casos de emergência.
CAPÍTULO XII – EMPREGADOS DO CLUBE
Art. 79º – Para atender o curso normal de suas necessidades esportivas e sociais, o Clube manterá empregados, que ficarão sujeitos à legislação trabalhista e ao presente RI, no que couber.
Art. 80º – Em serviço, os empregados do Clube, exceto os da Gerência Administrativa e Secretaria Esportiva, professores e instrutores da EVBL, usarão os uniformes completos determinados pela Comodoria, os quais serão fornecidos pelo empregador.
Art. 81º – Os empregados são subordinados ao Gerente que delegará, distribuirá e fiscalizará os serviços a realizar, fazendo cumprir os horários de trabalho, o contrato de emprego e a legislação trabalhista.
Art. 82º – Fora do horário de trabalho, nenhum funcionário poderá permanecer no Clube sem autorização do Gerente.
CAPÍTULO XIII – CESSÃO DA SEDE A TERCEIROS E ASSOCIADOS
Art. 83º – Com prévia permissão da Comodoria e mediante pagamento pelo seu uso, poderão ser realizadas festividades particulares nas dependências do Clube e reuniões exclusivas para grupos de convidados, em qualquer dia da semana. Estas festividades são vedadas aos sábados, domingos e feriados, em dias de eleição e outras datas reservadas para comemorações internas ou aquelas que o Clube seja sede de comemorações externas ou competições esportivas.
Art. 84º – Previamente à realização da festividade e no máximo até a data da retirada dos convites, os interessados em festas particulares deverão firmar o contrato de uso, tomar
ciência das regras do clube para tanto e pagar as respectivas taxas de uso das dependências, de acordo com tabela estabelecida segundo critérios da Comodoria.
Art. 85º – As solicitações para cessão dos salões sociais deverão ser feitas em contrato próprio, à disposição no departamento de eventos, onde deverão consultar:
a – data de realização da festa;
b – nome do responsável, informando condição de associado ou não e se pessoa natural ou jurídica;
c – natureza da festividade e horário;
d – número previsto de convidados;
e – dependência solicitada;
f – música, se ao vivo ou mecânica;
g – uso eventual de segurança privada;
h – condições de pagamento;
i – assinatura do termo de responsabilidade, de acordo com o art. 89º.
Art. 86º – O responsável pela festa deverá estar ciente que, no caso de haver música, o pagamento dos direitos autorais é de sua exclusiva responsabilidade, o que deverá ser atendido previamente à realização do evento.
Art. 87º – Somente após a aprovação pela Comodoria o solicitante responsável pela festa poderá contratar com o Ecônomo a eventual prestação de seus serviços.
Art. 88º – Confirmada a realização do evento, pelo solicitante e pelo Ecônomo, a Secretaria Administrativa cobrará os custos respectivos e emitirá os convites especiais, indispensáveis ao ingresso de convidados não associados.
Art. 89º – O responsável pelo evento responderá por danos morais e materiais causados a seus convidados, aos bens de propriedade privada ou social coletiva e responderá também quanto à observação do Estatuto e RI do Clube.
Art. 90º – Os convites expedidos deverão ser exibidos na portaria do clube e recolhidos quando da entrada dos convidados, os quais deverão constar em lista nominal, entregue previamente pelo responsável pelo evento, na Secretaria Administrativa.
CAPITULO XIV – CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE
O Clube dos Jangadeiros buscará, por todas as formas, preservação do ambiente natural em suas dependências e áreas sob seus cuidados, bem como realizará campanhas permanentes visando a preservação do estuário do Guaíba e Lagoa dos Patos.
Art. 91º – Nas áreas pertencentes ao Clube é expressamente proibida qualquer espécie de caça.
Art. 92º – A pesca somente será permitida quando praticada de forma amadora e como passatempo, sendo vedado o uso de espinhéis, redes fixas ou de arrastão ou outro equipamento que configure pesca predatória ou profissional, devendo ser atendidas as eventuais exigências das normas ambientais pelo pescador.
Art. 93º – É vedado qualquer dano à flora e fauna do Clube, bem como o recolhimento de flores e frutas.
Art. 94º – É expressamente proibida a limpeza de tanques e motores no ancoradouro, o descarte de lixo fora dos locais apropriados, bem como a descarga de esgoto e de água servida por embarcações nas águas da marina e do estaleiro.
CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 95º – O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Clube dos Jangadeiros em 22/11/2021, entrando em vigor na mesma data, com validade por 180 dias, devendo ser definitivamente aprovado pelo Conselho Deliberativo após esta data.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.
Pedro Antonio Pereira Pesce
Comodoro do Clube dos Jangadeiros