REGULAMENTO CHURRASQUEIRA COBERTA DA ILHA

  1. A Churrasqueira Coberta da Ilha é exclusiva para sócios e seus convidados, devendo o Sócio identificar-se na Portaria.
  2. A capacidade máxima é para 20 (vinte) pessoas.
  3. As reservas podem ser realizadas junto à Central de Locações que atende de Segunda à Sexta-feira das 9h às 18h, assegurando ao associado o direito de utilização na data e horário previstos.
  4. O prazo máximo para reservas é de 30 dias, e somente será efetivada mediante o pagamento da taxa correspondente. (R$ 80,00) oitenta  reais.
  5. Não hipótese de não haver pre reserva, o uso desta churrasqueira se dará por ordem de chegada mediante a registro na portaria da ponte e assinatura de autorização para a cobrança do valor de locação em Doc de mensalidade
  6. Em caso de cancelamento da reserva, o pagamento do valor de oitenta e reais  (R$ 80,00), será mantido independente do uso.
  7. É permitida somente uma reserva a cada 30 dias para cada associado.
  8. Menores de idade somente poderão utilizar o espaço mediante presença de um adulto responsável durante todo o período. Caso contrário se faz necessária a contratação de 1 (um) Agente de Segurança no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
  9. O acesso de não sócio respeita as regras de segurança do Clube, ou seja, somente acompanhado de sócio, mediante convite liberado na secretaria e/ou portaria da ponte, não podendo acessar a Ilha com seu veículo.
  10. A Churrasqueira Coberta da Ilha funciona em horário normal do Clube, ou seja, as atividades deverão ser encerradas às 24h, com exceção de Sábados que pode ser estendida até às 2h de Domingo.
  11. O responsável pela solicitação deverá zelar pela conservação e limpeza do local, cuidando para que seja mantida a ordem e integridade dos materiais ali existentes, que são de uso comum dos associados.
  12. É vedada a montagem e uso de qualquer estrutura nas áreas adjacentes às churrasqueiras. A constatação do uso de estrutura além da área da churrasqueira, acarretará aplicação de advertência ao sócio, bem como a suspensão do uso da mesma por um período de três meses.
  13. Limites Legais da Poluição Sonora:O nível de intensidade sonora se expressa habitualmente em decibéis (dB) e é apurado com a utilização de um aparelho chamado decibelímetro. Neste espaço o nível de ruído não deve ultrapassar os 60 decibéis estabelecidos pela NBR 10.152, ou seja, som moderado afim de não importunar os ocupantes das churrasqueiras ao lado e arredores.

REGULAMENTO CHURRASQUEIRAS DESCOBERTAS DA ILHA

  1. As Churrasqueiras Descobertas da Ilha são exclusivas para sócios e seus convidados.
  2. A capacidade máxima destas churrasqueiras é de 12 pessoas por unidade.
  3. Serão ocupadas por ordem de chegada, não havendo reserva antecipada.
  4. O acesso de não sócio respeita as regras de segurança do Clube, ou seja, somente acompanhado de sócio, mediante convite liberado na secretaria e/ou portaria da ponte, não podendo acessar a Ilha com seu veículo.
  5. As Churrasqueiras Descobertas da Ilha funcionam em horário normal do Clube, ou seja, as atividades deverão ser encerradas às 24h, com exceção de Sábados que pode ser estendida até às 2h de Domingo.
  6. O responsável pela solicitação deverá zelar pela conservação e limpeza do local, não sendo permitido pegar as grelhas e cadeiras de uma churrasqueira, para utilizar na outra, cuidando para que seja mantida a ordem e integridade dos materiais ali existentes, que são de uso comum dos associados.
  7. É vedada a montagem e uso de qualquer estrutura nas áreas adjacentes às churrasqueiras. A constatação do uso de estrutura além da área da churrasqueira, acarretará na aplicação de advertência ao sócio.
  8. Menores de idade somente poderão utilizar o espaço mediante presença de um adulto responsável durante todo o período. Caso contrário se faz necessária a contratação de 1 (um) Agente de Segurança no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
  9. Limites Legais da Poluição Sonora: O nível de intensidade sonora se expressa habitualmente em decibéis (dB) e é apurado com a utilização de um aparelho chamado decibelímetro. Neste espaço o nível de ruído não deve ultrapassar os 20 decibéis estabelecidos pela NBR 10.152, ou seja, som moderado afim de não importunar os ocupantes  das churrasqueiras ao lado e arredores.