Valor para reserva da Churrasqueira Coberta é reajustado

Um dos ambientes mais apreciados pelos associados, a Churrasqueira Coberta da Ilha teve o valor de reserva reajustado neste início de ano. A taxa passou de R$ 30 para R$ 40, não havendo a possibilidade de devolução do pagamento em caso de cancelamento. É importante lembrar que o local pode ser utilizado de forma gratuita quando não houver reservas.

Com capacidade para 20 pessoas, a Churrasqueira Coberta da Ilha é exclusiva para sócios e seus convidados. As reservas devem ser efetuadas na Central de Locações & Eventos (51 3094-5752 / eventos@jangadeiros.com.br), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Confira o regulamento a ser seguido para utilizar o espaço:

  1. A Churrasqueira Coberta da Ilha é exclusiva para sócios e seus convidados, de forma gratuita quando não houver reservas.
  2. A capacidade máxima é para 20 (vinte) pessoas.
  3. As reservas devem ser realizadas na Central de Locações, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, assegurando ao associado o direito de utilização na data e horário previstos.
  4. O prazo máximo para reservas é de 30 dias, e somente será efetivada mediante o pagamento da taxa correspondente (R$ 40,00).
  5. Em caso de cancelamento da reserva, o pagamento do valor (R$ 40,00), será mantido independente do uso.
  6. É permitida somente uma reserva a cada 30 dias para cada associado.
  7. Menores de idade somente poderão utilizar o espaço mediante presença de um adulto responsável durante todo o período. Caso contrário, se faz necessária a contratação de 1 (um) Agente de Segurança no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
  8. O acesso de não sócio respeita as regras de segurança do Clube, ou seja, somente acompanhado de sócio, mediante convite liberado na secretaria e/ou portaria da ponte, não podendo acessar a Ilha com seu veículo.
  9. A Churrasqueira Coberta da Ilha funciona em horário normal do Clube, ou seja, as atividades deverão ser encerradas às 24h, com exceção de Sábados que pode ser estendida até às 2h de Domingo.
  10. O responsável pela solicitação deverá zelar pela conservação e limpeza do local, cuidando para que seja mantida a ordem e integridade dos materiais ali existentes, que são de uso comum dos associados.
  11. É vedada a montagem e uso de qualquer estrutura nas áreas adjacentes às churrasqueiras. A constatação do uso de estrutura além da área da churrasqueira acarretará aplicação de advertência ao sócio, bem como a suspensão do uso da mesma por um período de três meses.
  12. Limites Legais da Poluição Sonora: O nível de intensidade sonora se expressa habitualmente em decibéis (dB) e é apurado com a utilização de um aparelho chamado decibelímetro. Neste espaço, o nível de ruído não deve ultrapassar os 20 decibéis estabelecidos pela NBR 10.152.